Processo 0818666-33.2022.8.19.0004

TJRJ • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
0818666-33.2022.8.19.0004
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0818666-33.2022.8.19.0004 Classe:IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: COOHAPEL COOPERATIVA HABITACIONAL DE PETROPOLIS LTDA - EM LIQUIDACAO RÉU: MARIA INÁCIA LEÃO MARQUES MOTA Vistos. Trata-se de ação de imissão na posse movida pela COOHAPEL - COOPERATIVA HABITACIONAL DE PETRÓPOLIS LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de MARIA INÁCIA LEÃO MARQUES MOTA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Aduz a autora ser a legítima proprietária do apartamento 1008, Bloco 01, do Condomínio Residencial Joaquim de Oliveira, localizado na Rua Sá Carvalho, nº 250, em São Gonçalo/RJ, conforme certidão do Registro Geral de Imóveis. Sustenta que o imóvel, hipotecado à Caixa Econômica Federal e vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), foi invadido e está sendo ocupado indevidamente pela ré. Afirma que tentou a desocupação amigável por meio de notificação extrajudicial, mas não obteve sucesso. Com base nesses fatos, requereu a concessão de tutela de evidência para ser imitida na posse do imóvel de forma imediata e, ao final, a confirmação da medida, com a condenação da ré ao pagamento de uma taxa de ocupação e das despesas do imóvel. O pedido de tutela de urgência foi indeferido pela decisão de ID 36090292, que considerou necessária a dilação probatória. Após diversas tentativas de citação, a ré foi finalmente localizada e citada (ID 153948559). Em sua contestação (ID 158206201), a ré suscitou, em preliminar, a impugnação ao valor da causa e a inépcia da petição inicial por ausência de certidão de ônus reais atualizada. No mérito, defendeu-se alegando exceção de usucapião. Argumentou que exerce a posse mansa, pacífica e com ânimo de dona sobre o imóvel desde outubro de 1993, há mais de 29 anos. Informou que uma ação de reintegração de posse anterior, movida pela autora e pela Caixa Econômica Federal, foi extinta sem resolução do mérito em 1996 e, desde então, não houve qualquer oposição à sua posse. Acusou a autora de litigância de má-fé por omitir fatos relevantes. Réplica no ID 164160616), refutando as preliminares. Sustentou que, por se tratar de imóvel pertencente à massa em liquidação extrajudicial, o prazo para a usucapião estaria suspenso, conforme o artigo 18 da Lei nº 6.024/74 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Argumentou também que imóveis vinculados ao SFH são insuscetíveis de usucapião por terem natureza de bem público. Instadas a especificar provas (ID 184118937), a autora informou não ter mais provas a produzir (ID 184193190), e a ré não se manifestou, como certificado no ID 209924283. O Ministério Público, intimado a intervir, manifestou-se pela ausência de interesse público que justificasse sua atuação no feito (ID 213540997). Autos remetidos ao grupo de sentenças (ID 241892158). É o relatório. Decido. O processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas. O feito está maduro para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a controvérsia pode ser resolvida com base nas provas documentais já apresentadas. Das Preliminares 1. Da Impugnação ao Valor da Causa A ré impugna o valor da causa, sustentando que deveria corresponder ao valor de avaliação do imóvel, conforme o artigo 292, IV, do CPC. Contudo, a jurisprudência, especialmente do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados