Processo 0818668-80.2025.8.20.0000
TJRN • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 0818668-80.2025.8.20.0000 Polo ativo GILENO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO Polo passivo COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Agravo Interno no Mandado de Segurança n.º 0818668-80.2025.8.20.0000. Agravante: Gileno Ferreira da Silva . Advogado: Dr. Samuel Vilar de Oliveira. Agravado: Estado do Ri
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