Processo 0818674-87.2025.8.20.0000

TJRN • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0818674-87.2025.8.20.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. do Juiz Convocado Dr. Ricardo Tinôco na Câmara Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0818674-87.2025.8.20.0000 Polo ativo HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO Polo passivo M. D. S. P. Advogado(s): RAUL MOISES HENRIQUE REGO Agravo de Instrumento n° 0818674-87.2025.8.20.0000. Agravante: Humana Assistência Médica LTDA. Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto. Agravado: M. D. S. P., representado por Agrimara Batista de Souza Paula. Advogado: Raul Moises Henrique Rego. Relator: Juiz Convocado Ricardo Tinôco de Góes. Ementa: PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PACIENTE MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TDAH E TRANSTORNO DE ANSIEDADE INFANTIL. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR CONTÍNUO. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO EM VALOR EXPRESSIVAMENTE SUPERIOR À MENSALIDADE DO PLANO. POSSIBILIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL DE COPARTICIPAÇÃO (ART. 16, VIII, DA LEI Nº 9.656/98). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTROLE DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ONEROSIDADE EXCESSIVA E DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS (ART. 300 DO CPC). RISCO DE COMPROMETIMENTO DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO TERAPÊUTICO DE CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE HIPERVULNERABILIDADE. LIMITAÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO AO VALOR DA MENSALIDADE CONTRATADA COMO MEDIDA DE EQUILÍBRIO CONTRATUAL E DE PRESERVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento, declarando prejudicado o Agravo Interno interposto, negando provimento ao recurso, nos termos o voto do relator. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Humana Saúde Nordeste Ltda. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência nº 0878899-08.2025.8.20.5001, ajuizada por M. D. S. P., menor impúbere representado por sua genitora, em face da ora agravante. Consta dos autos originários que a parte autora é beneficiária de plano de saúde administrado pela agravante, encontrando-se diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau moderado, além de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Ansiedade Infantil, condições clínicas que demandam acompanhamento terapêutico multidisciplinar contínuo. Segundo narrado na petição inicial, o menor necessita realizar regularmente sessões de terapia comportamental (ABA), terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicomotricidade, conforme prescrição médica, sendo tais terapias indispensáveis ao seu adequado desenvolvimento neuropsicomotor. Relatou-se que o contrato de assistência médica firmado entre as partes prevê regime de coparticipação, tendo a mensalidade do plano sido fixada em aproximadamente R$ 563,81. Todavia, no mês de setembro de 2025, o beneficiário foi surpreendido com cobrança de coparticipação no valor aproximado de R$ 4.422,24, montante significativamente superior à mensalidade contratada e que, segundo a parte autora, inviabilizaria financeiramente a continuidade do tratamento terapêutico.…

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