Processo 0818712-20.2014.8.20.5001
TJRN • Arrolamento Sumário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROC. nº: 0818712-20.2014.8.20.5001 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: ÂNGELA MARIA SILVA DEMAIS HERDEIROS: ANDREZA SILVA ALVES CASTRO, ALESSANDRA SILVA ALVES, AMANDA SILVA ALVES e RENATO SILVA ALVES AUTOR DA HERANÇA: RAIMUNDO ALVES DA SILVA S E N T E N Ç A EMENTA: DIREITOS CIVIL, SUCESSÓRIO E PROCESSUAL CIVIL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. CONVERSÃO DE PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. ARTS. 659 A 663 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEEIRA E DESCENDENTES MAIORES E CAPAZES. ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. ART. 1.829, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO. PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL SUBSCRITO PELA MEEIRA, PELOS HERDEIROS E RESPECTIVOS CÔNJUGES OU COMPANHEIROS. CONSENSO E CAPACIDADE CIVIL PLENA. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CERTIDÕES NEGATIVAS ATUALIZADAS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS. DISPENSA DO PRÉVIO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO ITCD/ITCMD PARA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. LANÇAMENTO E EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. ART. 659, § 2º, DO CPC. ADI Nº 5.894/DF DO STF. TEMA REPETITIVO Nº 1.074 DO STJ. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA. RESSALVA DOS DIREITOS DE TERCEIROS E DA FAZENDA PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CPC. Vistos, etc. Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL, formulado por ÂNGELA MARIA SILVA ALVES, com fundamento na Lei nº 6.858/80, objetivando a expedição de alvará judicial para levantamento de valores deixados por seu esposo, RAIMUNDO ALVES DA SILVA, falecido em 04/06/2013. Na petição inicial de Id 1220932 - Págs. 1/4 - Págs. Total - 2/5, a requerente informa que era casada com o de cujus, servidor público federal vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, ocupante do cargo de Vigilante, matrícula SIAPE nº 0349841. Sustenta que o falecido mantinha valores depositados junto à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UFRN – CREDSUPER, bem como possuía direitos relativos a diferenças salariais decorrentes do vínculo funcional com a UFRN, os quais não foram recebidos em vida. Afirma ser a única dependente habilitada à pensão por morte, razão pela qual requer a expedição de alvará judicial para levantamento dos referidos valores, além da expedição de ofícios à CREDSUPER e ao Departamento de Administração de Pessoal da UFRN para que informem a existência e o montante dos créditos eventualmente existentes. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por meio do Despacho de Id 1240891 - Pág. 1 - Pág. Total - 15, determina-se a intimação da requerente para apresentar declaração, sob as penas da lei, de inexistência de outros bens sujeitos a inventário. Na mesma oportunidade, determina-se a expedição de ofícios à CREDSUPER e ao Departamento de Administração de Pessoal da UFRN para que informem a existência, origem e o valor atualizado de eventuais créditos em nome do falecido. Em atendimento à determinação judicial, a requerente apresenta a Petição de Id 1578790 - Pág. 1 - Pág. Total - 18, juntando declaração de existência de outros bens a inventariar e requerendo o aproveitamento da documentação já acostada aos autos. Em resposta ao ofício expedido, a Universidade Federal do Rio…
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