Processo 0818718-43.2024.8.19.0203

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0818718-43.2024.8.19.0203
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0818718-43.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON CECILIO FARIAS COSTA RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA I-RELATÓRIO(Art.489,IdoCPC) Em 26/05/2024, ROBSON CECILIO FARIAS COSTA ajuizou a presente ação (ID 120881938) em face de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. e FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, aduzindo, em suma, que adquiriu um fogão de piso da marca Itatiaia, modelo Star Clean NG 4Q PT, em loja operada pela primeira ré, pelo valor de R$ 735,78. Narrou que a entrega ocorreu em 13/03/2024, ocasião em que constatou que o produto estava incompleto, "faltando o acendedor automático e a fonte de alimentação de energia", além de apresentar "amassados na lateral", caracterizando dano físico. Relatou ter efetuado reclamações administrativas (protocolos nº 240313000888 e 240314-000027) sem que as rés providenciassem a troca ou solução do vício no prazo legal. Sustentou a responsabilidade solidária das demandadas e a falha na prestação do serviço. Formulou os seguintes pedidos: "a) A concessão do benefício da gratuidade de justiça; b) A inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC; c) A condenação das rés, solidariamente, ao cancelamento da compra com a restituição integral do valor pago de R$ 735,78, devidamente corrigido; d) A condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), diante da desídia e do transtorno causado." Atribuiu à causa o valor de R$ 5.735,78. A petição inicial foi instruída com documentos, incluindo nota fiscal e registros de reclamação (IDs120881939 a 120881947). Em 27/05/2024, foi proferido o despacho designando audiência de conciliação e determinando a citação das rés. A primeira ré (CASA & VIDEO) apresentou contestação em 24/06/2024 (ID 126662325), arguindo preliminarmente sua ilegitimidade passiva, sob atese de que é "mera comerciante" e que a responsabilidade por vícios de fabricação seria exclusiva do fabricante. No mérito, sustentou a inexistência de ato ilícito e de dano moral indenizável, afirmando que o autor não produziu prova mínima do vício alegado. Requereu: "o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva (...) e, no mérito, a total improcedência dos pedidos autorais". A segunda ré (FRIOVIX) contestou em 22/07/2024 (ID 132471248), também arguindo ilegitimidade passiva, alegando que eventuais avarias seriam de responsabilidade da transportadora ou do próprio consumidor por mau manuseio. No mérito, afirmou que não foi cientificada administrativamente pelo autor e que inexiste prova de que o produto foi entregue com defeito. Requereu: "1. A improcedência de todos os pedidos autorais; 2. Seja reconhecida a ilegitimidade passiva daFriovix". A parte autora apresentou réplica em 25/11/2024 (ID 158208394), refutando as teses defensivas, reiterando a solidariedade da cadeia de consumo e a ausência de impugnação específica quanto aos protocolos de atendimento mencionados na exordial. Instadas a especificar provas em 13/03/2025 (ID 178043260), a ré CASA & VIDEO (ID 179768932) e a ré FRIOVIX (ID 180352118) informaram não possuir mais provas a produzir, concordando com o julgamento antecipado da lide. O autor manifestou-se em 03/04/2025 (ID 183217750),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados