Processo 0818736-54.2022.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Sem delongas, conheço e não acolho os embargos declaratórios (p. 315-318), pois o juízo lançou na decisão o que abstraiu dos autos, inexistindo omissão, de modo que qualquer discordância quanto ao mérito deverá ser levada à instância superior. Cumpra-se a decisão anterior (p. 311-312). Transcorrido
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