Processo 0818766-21.2025.8.10.0040

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0818766-21.2025.8.10.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Imperatriz
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO N.º 0818766-21.2025.8.10.0040 PARTE AUTORA:AUTOR: AUGUSTO FLORENCIO DA SILVA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: LUCAS DA SILVA GONCALVES (OAB 24170-MA), MATHEUS DA CONCEICAO BRITO (OAB 25146-MA) PARTE REQUERIDA:REU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de demanda ajuizada por ADALIA BRITO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO SA. A parte autora discute a legalidade de cobrança de título de capitalização efetuada na sua conta bancária. Em razão do alegado, pretende a restituição dos valores descontados indevidamente, além da condenação por danos morais que afirma ter sofrido. Em audiência, restou inexitosa a conciliação. A requerida apresentou contestação. Apresentou preliminares. No mérito, pediu a improcedência dos pedidos. A requerente apresentou réplica. Devidamente intimados para informarem se possuem outras provas a serem produzidas, as partes pugnaram pelo julgamento da demanda. Vieram-me os autos conclusos. 2. Fundamentação 2.1. Preliminar Indefiro a preliminar de ausência de interesse de agir, vez que o requerido contestou a ação, o que deixa evidente a sua resistência aos pedidos formulados. Rejeito a preliminar de conexão em razão de os empréstimos terem causa de pedir diversa. Não havendo questões de ordem processual a serem analisadas, tampouco nulidade processual a ser declarada de ofício, passo a examinar o mérito. 2.2. Mérito. Conheço diretamente do pedido. Primeiramente, vale destacar que é aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor, já que, apesar de ser a requerida uma instituição financeira, é considerada fornecedora de produtos e serviços, conforme enunciado constante da súmula 297 do STJ. Nesse sentido, é ainda o caso de ressaltar que a regra da responsabilidade objetiva, preconizada no artigo 14 do CDC, deve ser observada no caso que ora se examina. Para caracterização dessa modalidade de responsabilidade civil, deve-se aferir a ocorrência dos fatos e a concreção do dano, além da presença do nexo de causalidade entre eles. A par dessas disposições legais, que devem permear a solução do litígio estabelecido entre as partes, concluo, após analisar os documentos e demais elementos encartados ao feito, que a demanda deve ser julgada em parte procedente. É que consoante demonstram os extratos bancários juntados com a inicial, a parte requerente logrou êxito em demonstrar que sofreu descontos em sua conta corrente inerente ao serviço de título de capitalização, demonstrando, portanto, os prejuízos causados, uma vez que aduz não ter contratado tal serviço. O demandado, de sua vez, não comprovou por meio idôneo o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ou seja, a legalidade da contratação, vez que não apresentou com a resposta qualquer documento apto a demonstrar o asseverado na contestação. Registre-se que o documento de ID 172592077 está desprovido de elementos que evidenciem a sua autenticidade, dado que se trata de documento apócrifo com reduzida força probatória. Nesse contexto, não provou a requerida que a referida cobrança é legítima e foi realizada mediante contratação com a anuência do requerente, ou ainda por outro meio de prova hábil que demonstrasse a atuação fraudulenta e exclusiva de terceiro. Desse modo, o desconto realizado não pode recair sobre o requerente, parte vulnerável na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados