Processo 0818766-79.2022.8.14.0051
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0818766-79.2022.8.14.0051 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: HORMEZINDA SANDALA ARANTES MAIA RELATOR(A): Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE. ROL TAXATIVO DO ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS MÉDICOS PARTICULARES. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. SÚMULA 598 DO STJ. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo Estado do Pará e pelo IGEPPS contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença que reconheceu o direito da autora, servidora aposentada, à isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, em razão de paralisia irreversível e incapacitante, bem como determinou a restituição dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se o quadro clínico da agravada se enquadra na hipótese taxativa de “paralisia irreversível e incapacitante” prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88; (ii) estabelecer se os documentos médicos particulares apresentados são suficientes para comprovação da moléstia grave; (iii) determinar se é imprescindível a apresentação de laudo médico oficial para reconhecimento judicial da isenção tributária; (iv) verificar se a existência de CNH válida afasta a alegada incapacidade da autora; e (v) analisar se houve violação ao entendimento firmado pelo STJ no Tema 250. III. RAZÕES DE DECIDIR O rol de moléstias previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 possui natureza taxativa, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema 250, impondo interpretação literal das hipóteses de isenção tributária. O reconhecimento da isenção não decorre de interpretação extensiva da norma tributária, mas da efetiva comprovação de que a agravada se enquadra na hipótese legal expressa de “paralisia irreversível e incapacitante”. Os documentos médicos juntados aos autos demonstram que a agravada é portadora de artrite reumatoide soropositiva, osteoartrite secundária e paraplegia/tetraplegia, enfermidades que evoluíram para severo comprometimento motor, limitação funcional permanente e incapacidade definitiva. A existência de Carteira Nacional de Habilitação válida não afasta a incapacidade alegada, pois o laudo relacionado à CNH é anterior aos relatórios médicos posteriores que evidenciam a progressão degenerativa das patologias. A Súmula 598 do STJ dispensa a apresentação de laudo médico oficial para reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que a doença grave esteja suficientemente demonstrada por outros meios de prova idôneos. A prova documental produzida nos autos revela-se suficiente para formação do convencimento judicial acerca da condição incapacitante da autora, inexistindo necessidade de submissão à junta médica oficial. A decisão agravada observa a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada do STJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará acerca da matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O rol de moléstias previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 possui natureza taxativa, admitindo-se a concessão da isenção quando comprovado o enquadramento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.