Processo 0818770-87.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0818770-87.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3. No mais, inclua-se em pauta para audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM nº. 359/2016, art. 4º). Cite-se a parte requerida, por carta, informando-a que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, I, CPC/2015). Advirta-se as partes que, nos termos do § 4º, inciso I, do artigo 334 do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, CPC/2015). Caso a parte requerida não seja citada, a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação. Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do § 1º do mesmo artigo. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação. Por fim, determino que a parte requerida apresente com a resposta: a) cópia do(s) suposto(s) contrato(s); e b) comprovante(s) de crédito ou informações do(s) depósito(s) do(s) empréstimo(s) em conta de titularidade da parte autora (com a indicação da conta beneficiária, a quem ela pertence, a data do depósito e o valor depositado). Às providências. ***** Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 17/06/2026 Hora 15:00 Local: CEJUSC CIJUS ***** Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos, conforme certidão retro, será realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/CIJUS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, devendo acessar a sala de espera virtual da 12ª Vara Cível de Campo Grande - Mediação e Conciliação.

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