Processo 0818772-12.2024.8.19.0008
TJRJ • Auto de Prisão em Flagrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, s/n, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo:0818772-12.2024.8.19.0008 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: WELERSON DA MATA DOS SANTOS, LUIZ EDUARDO GONÇALVES DA MOTA PEREIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE BELFORD ROXO ( 369 ) O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do seu representante legal, no uso das suas atribuições legais, com base no auto de prisão em flagrante delito nº054-14626/2024, ofereceu denúncia em face deLUIZ EDUARDO GONÇALVES DA MATA PEREIRA e WELERSON DA MATA DOS SANTOS, já qualificadosnos autos, imputandoaosacusadosaprática do crime previsto noartigo35c/c artigo 40, inciso VI, ambosda Lei 11.343/06. A Denúncia deid.152241381narra que: "Em data que não se pode precisar, mas certo que até 16 de outubro de 2024, por volta das 07h, na Comunidade do Rola Bosta, nesta Comarca, os DENUNCIADOS, com vontade livre e consciente de aderir à estrutura organizada, associaram-se ao adolescente LUCAS ROBERTO MOREIRA DA COSTA (nascidoem 27/09/2007) e a outros criminosos não identificados, todos pertencentes à facção criminosa Comando Vermelho - CV, estável, permanente e atuante na localidade, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas), inclusive com uso de rádios comunicadores.[...]". Decisãoem audiência de custódiahomologando asprisõesem flagrante econvertendo em prisão preventiva para o acusadoWELERSONe concedendo a liberdade provisória ao acusadoLUIZ EDUARDO(id.150878970). Decisãodeterminando a notificação dos acusados para oferecerem suas defesas prévias (id.154916648). Notificaçãodo acusadoWELERSON(id.156281041). Notificaçãodo acusadoLUIZ EDUARDO(id.164375434). Defesa préviado acusadoLUIZ EDUARDOem id.178207688. Defesa préviado acusadoWELERSONem id.189959880. Decisãoderecebimento da denúncia,designação daaudiência de instrução e julgamentoe indeferimento do pedido de revogação da prisãopreventiva do réuWELERSON(id.193013598). Assentada da AIJocorrida em08/07/2025, ocasião em que foram inquiridas as testemunhasMERJ Josias Francisco do Nascimento Júnior, PMERJ Marcos Paulo Moura de Oliveira. Em seguida, os réus foram interrogados, tendo o acusadoLUIZ EDUARDOpermanecido em silêncio(id.206927322). Alegações finaisdo Ministério Público,pugnando pela condenação dosréusnos termos da denúncia(id.233658136). Alegações finaisda defesado acusado LUIZ EDUARDOrequerendoa absolvição doacusadopor insuficiência probatória,e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta e o afastamento da majorante do artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas.Por fim, requer a manutenção da liberdade do réu(id.234704393). Alegações finais da defesa do acusadoWELERSONrequerendo a absolvição do acusado por insuficiência probatória, e, subsidiariamente,a desclassificação para o crime do artigo 37, da Lei de Drogas. Quanto às penas, requer a fixação da pena-base no mínimo legal;o afastamento da majorante do artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas; a fixação do regime inicial aberto; a realização da detração e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena. Por fim,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.