Processo 0818784-38.2025.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL PROC. Nº: 0818784-38.2025.8.15.2001 AUTOR: GENILSON OLIVEIRA DA SILVA PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE OU DE AUXÍLIO ACIDENTE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO PLEITEADO DEMONSTRADOS. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA
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