Processo 0818787-64.2025.8.20.5004
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 3673-8855 - Email: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0818787-64.2025.8.20.5004 AUTOR: DANIEL SILVEIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL SILVEIRA SANTIAGO REU: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA DECISÃO EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BLOQUEIO DE CONTAS DE WHATSAPP. "GOLPE DO FALSO ADVOGADO". DESCUMPRIMENTO REITERADO DE ORDENS JUDICIAIS. ASTREINTES. CONSOLIDAÇÃO E MAJORAÇÃO. SÚMULA 410 DO STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA NO PROCESSO ELETRÔNICO (PJE). RESISTÊNCIA MATERIAL ATIVA. SUPRIMENTO DA FORMALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. REJEIÇÃO INTEGRAL. I. CASO EM EXAME 1. Incidente de Embargos à Execução opostos por provedor de aplicações de internet contra a execução de multas cominatórias (iniciais e majoradas), condenação principal por danos morais e encargos moratórios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. 2. A embargante sustenta a nulidade da execução por ausência de intimação pessoal (Súmula 410 do STJ), reitera a tese de ilegitimidade passiva e alega a perda superveniente do objeto, afirmando que as contas fraudulentas estavam inativas em data pretérita à constatação oficial da serventia judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em saber: a) se a ciência inequívoca demonstrada pelo comparecimento espontâneo e pela resistência ativa nos autos suprem a exigência de intimação pessoal prevista na Súmula 410 do STJ; b) se há preclusão consumativa quanto à tese de ilegitimidade passiva e à impossibilidade técnica de cumprimento da ordem de bloqueio; c) se a apresentação de alegações comprovadamente inverídicas sobre o status das contas fraudulentas configura litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência contemporânea, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, mitiga o rigor da Súmula 410 do STJ quando a finalidade do ato de comunicação é atingida por outros meios que comprovem a ciência inequívoca do obrigado. No sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), o ingresso espontâneo da ré para contestar o mérito da obrigação e interpor recursos específicos contra o comando de fazer demonstra conhecimento pleno da ordem, suprindo a necessidade de intimação pessoal formal. 5. A responsabilidade da representante nacional do grupo econômico para cumprir ordens de bloqueio na plataforma WhatsApp é matéria preclusa, decidida em sentença definitiva com base na Teoria da Aparência e na solidariedade empresarial. A tese de impossibilidade técnica é repelida pelo próprio cumprimento tardio da obrigação, realizado meses após a primeira determinação. 6. O depósito judicial efetuado apenas para garantia do juízo e oferecimento de embargos não afasta as penalidades do art. 523, § 1º, do CPC, dada a ausência de pagamento voluntário e disponibilidade imediata do crédito ao exequente. 7. Configura litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos e procedimento temerário, a conduta da executada que assegura judicialmente a inatividade de contas fraudulentas quando estas permanecem plenamente operantes, conforme provado por registros contemporâneos e certidão oficial com fé pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos à Execução rejeitados, com a consolidação integral do débito e condenação da embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual…
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