Processo 0818802-95.2026.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0818802-95.2026.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818802-95.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repasse de verbas do SUS] AUTOR: CLEUBIANA MACEDO LIMA RODRIGUES DUARTE REU: Procuradoria Geral do Município de Teresina DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS (INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL – IFA) COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por CLEUBIANA MACEDO LIMA RODRIGUES DUARTE em face do MUNICÍPIO DE TERESINA, por meio da qual postula o pagamento referente à verba remuneratória - Incentivo Financeiro Adicional - (IFA), que afirma não estar sendo repassada pelo ente há mais de cinco anos. Decido. Dentre as várias classificações, a competência é classificada em absoluta ou relativa. A primeira, preponderantemente, atende ao interesse público. Por outro lado, a segunda busca atender aos interesses particulares. A competência absoluta, por sua vez, possui três espécies: a) em razão da pessoa; b) da matéria; e c) funcional. Verifica-se que ação analisada é uma hipótese de competência absoluta em razão da pessoa, que leva em consideração os sujeitos processuais. Nos termos do artigo 62 do Código de Processo Civil: “A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. Ademais, dispõe o §1º do art. 64 do CPC: “A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício”. (grifo nosso). Por outro lado, estabelece o art. 10 do CPC: “O juiz não pode decidir, em grau de algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. (grifo nosso). Entretanto, sobre o art. 10 do CPC, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) estabeleceu o seguinte entendimento: 4) Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015. Assim, em consonância com o entendimento da ENFAM, a incompetência absoluta, mesmo sem a manifestação das partes, pode ser reconhecida quando da análise da petição exordial. Pois bem, reza o Art. 64 e 95, ambos da Lei complementar nº 266/2022 que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí: Art. 64. Compete ao Juízo de Vara da Fazenda Pública: I - processar, julgar e executar as ações, contenciosas ou não, principais, acessórias e seus incidentes, em que o Estado federado ou o município, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas e as de acidentes do trabalho; (Destacado) Art. 95. As 38 (trinta e oito) Varas e 2 (dois) Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Teresina, de entrância final, cada uma com um juiz de direito, repartem-se em: [...] II – 04 (quatro) Varas da Fazenda Pública, sendo duas por distribuição, denominadas, numericamente, de 1ª e 2ª, e as 3ª e 4ª Varas, também por distribuição, exclusivas de Execuções Fiscais e demais ações de natureza tributária com a seguinte competência: a) a 3ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para as execuções e ações de natureza tributária…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados