Processo 0818819-88.2025.8.14.0040

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0818819-88.2025.8.14.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0818819-88.2025.8.14.0040 [Pessoa com Deficiência] Nome: ROSANIA SOUZA SILVA DE MORAIS Endereço: Rua Onze, 07, Qd. 07, Lt. 07, Auto Boa Vista, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AC Marabá, s/n, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA interposta por ROSANIA SOUZA SILVA DE MORAIS em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), qualificados nos autos. Anexou-se documentos pertinentes e foi pedido gratuidade judicial. Proferido decisão no ID-161552383, concedendo gratuidade judicial à parte autora e determinando o prosseguimento do feito. No trâmite processual, a parte autora anexou petição de ID-184442729, requerendo a DESISTÊNCIA da ação, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Estatui o art. 485, § 4º, CPC, que o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu se este já houver oferecido a contestação. Verifica-se que a desistência da ação é perfeitamente cabível no presente caso, uma vez que ainda não foi apresentada contestação aos autos. Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o feito, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Sem custas e sem honorários, ante a gratuidade judicial deferida em benefício da parte autora. Certifique-se o imediato trânsito em julgado da presente sentença, tendo em vista o instituto da preclusão lógica. ARQUIVE-SE IMEDIATAMENTE, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Parauapebas, data do sistema Juiz de Direito Assinante assinatura eletrônica 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados