Processo 0818826-85.2025.8.14.0006
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo: 0818826-85.2025.8.14.0006 Autor: VICENTE SANTOS CARDOSO Réu: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Os autos vieram conclusos. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Encerrada a instrução processual (Id 17545286), não havendo preliminares, nem prejudiciais, passo à análise do mérito. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Vicente Santos Cardoso em face de Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., na qual a parte autora alega que houve interrupção no fornecimento de energia elétrica na localidade onde mantém ponto comercial destinado à venda de açaí, afirmando que a demora no restabelecimento do serviço lhe ocasionou prejuízo aproximado de R$ 1.050,00, correspondente ao estoque de produtos perecíveis supostamente perdido em razão da falta de energia. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, sendo a requerida fornecedora de serviços públicos essenciais. Tal espécie de relação encontra disciplina na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), devendo a questão ser analisada à luz desse microssistema legislativo. Alega a parte autora que a concessionária não teria restabelecido o fornecimento de energia em tempo razoável, circunstância que teria ocasionado a perda de mercadorias destinadas ao exercício de sua atividade comercial, razão pela qual postula indenização por danos materiais e morais. Por sua vez, a requerida sustenta que as interrupções decorreram de fatores externos e imprevisíveis, notadamente incêndio na rede elétrica e falha ocasionada por animal no circuito, situações caracterizadoras de caso fortuito. Aduz que todas as ocorrências foram atendidas dentro do prazo regulamentar e que inexistem provas aptas a demonstrar os prejuízos alegados ou o nexo causal entre os danos narrados e a conduta da concessionária. Cinge-se a lide em verificar se houve falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica apta a ensejar a responsabilização civil da requerida pelos danos materiais e morais alegadamente suportados pela parte autora. Da análise das provas acostadas nos autos, verifica-se que não assiste razão à parte autora. As condições acerca do ressarcimento de danos elétricos estão dispostas na resolução nº 1.000/2021, da ANEEL a qual, em seu artigo 602, estabelece os requisitos para a concessão de ressarcimento em decorrência de danos elétricos: Art. 602. O consumidor tem até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo informar, no mínimo, os seguintes itens: I - número de identificação da unidade consumidora; (Redação dada pela REN ANEEL 1.095, de 18.06.2024) II - data e horário prováveis da ocorrência do dano; III - relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; IV - descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo; V - canal de contato de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora; VI - nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico; VII - comprovação ou declaração, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade: a) que o dano…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.