Processo 0818830-60.2026.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), nos seguintes termos: a) quanto à fixação de alimentos, quem possui legitimidade para figurar no polo ativo, é o filho. Sendo assim, a fim de evitar futu
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