Processo 0818849-26.2026.8.10.0000
TJMA • Processo Administrativo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Assessoria de Gestão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0818849-26.2026.8.10.0000 REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO DEVEDOR/REQUERIDO: MUNICIPIO DE BURITI D E S P A C H O Trata-se de processo administrativo instaurado para o acompanhamento e a gestão dos pagamentos de precatórios de responsabilidade do MUNICÍPIO DE BURITI, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Da análise dos dados internos desta Assessoria de Gestão de Precatórios, em cotejo com as informações constantes destes autos, verificou-se a existência de estoque de precatórios vencidos de responsabilidade do ente devedor, relativo ao exercício de 2025, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16), circunstância que impõe a apuração precisa e atualizada do respectivo valor, como requisito à adoção das medidas administrativas cabíveis. Com efeito, o exato dimensionamento do estoque em mora é condição necessária tanto para a notificação do ente devedor a fim de que apresente plano de pagamento, quanto, em caso de inércia, para a instauração do fluxo de sequestro do valor respectivo, em parcela única, nos termos do art. 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal, c/c o art. 15, § 1º, e o art. 20 da Resolução CNJ nº 303/2019, e o art. 16, § 4º, da Resolução-GP nº 17/2023-TJMA, e ainda o art. 7º do Provimento CNJ nº 207/2025. Ante o exposto, e a fim de viabilizar a regular instrução do feito, DETERMINO a notificação a Coordenadoria de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a esta Assessoria de Gestão de Precatórios o valor atualizado do estoque de precatórios em mora, de responsabilidade do MUNICÍPIO DE BURITI, com indicação individualizada de: número do precatório, exequente, natureza do crédito, valor atualizado e respectiva data de atualização. Prestada a informação ou transcorrido in albis o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. O presente despacho serve como ofício e instrumento hábil de notificação e comunicação para todos os fins de direito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data de registro no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios
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