Processo 0818851-03.2025.8.15.2001
TJPB • Divórcio Litigioso
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SENTENÇA Nº do Processo: 0818851-03.2025.8.15.2001 Classe Processual: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assuntos: [Fixação, Dissolução, Alimentos] REQUERENTE: I. V. C. R. REQUERIDO: S. F. R. J. EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. GUARDA COMPARTILHADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. Caso em exame: Ação de divórcio cumulada com pedido de alimentos para dois filhos menores e regulamentação de guarda. A autora pretende a dissolução do vínculo matrimonial, a retomada do nome de solteira, a fixação de alimentos em R$ 4.500,00 e a guarda dos filhos. O réu, alegando desemprego e renda informal, ofereceu pensão no patamar de 20% de seus rendimentos. II. Questão em discussão: (i) possibilidade de decretação imediata do divórcio e alteração de nome; (ii) definição da modalidade de guarda e do regime de convivência; (iii) arbitramento dos alimentos definitivos diante da redução da capacidade financeira comprovada do réu. III. Razões de decidir: (i) O divórcio é direito potestativo incondicionado após a Emenda Constitucional nº 66/2010, não admitindo discussão sobre culpa ou prazos; (ii) A guarda compartilhada é a regra legal para assegurar o melhor interesse da criança e o duplo referencial parental; (iii) O desemprego formal do genitor não afasta o dever de alimentar. Sendo admitida a renda autônoma, os alimentos devem ser mantidos no patamar de um salário-mínimo fixado provisoriamente, valor que equilibra as necessidades da prole e a possibilidade do alimentante. IV. Dispositivo e tese: Pedidos julgados parcialmente procedentes. Teses: "1. O divórcio é um direito que independe de prova ou condição. 2. A guarda compartilhada deve ser priorizada sempre que ambos os genitores estiverem aptos. 3. Os alimentos para genitor desempregado ou informal devem garantir o mínimo existencial para os filhos." Referências: Constituição Federal, art. 226, § 6º; Código Civil, arts. 1.571, 1.583, 1.584 e 1.694; TJPB, AC 0814393-02.2020.8.15.0001 ; TJPB, AI 0814113-34.2020.8.15.0000 . Vistos, etc. 1. RELATÓRIO I. V. C. R. ajuizou Ação de Divórcio c/c Alimentos e Guarda em face de S. F. R. J. . Em sua petição inicial de ID 110386603, a autora informou que o casal contraiu matrimônio em 12/11/2009 , sob o regime da comunhão parcial de bens, e que da união advieram dois filhos menores, Ana Grace e Wesley Elias. Requereu a decretação do divórcio, a fixação de alimentos em R$ 4.500,00, a regulamentação da guarda e o retorno ao nome de solteira, qual seja, Inalda Vieira de Carvalho. A decisão de ID 110619812 deferiu a gratuidade judiciária e fixou alimentos provisórios no valor de 01 (um) salário-mínimo vigente, destinados aos filhos menores. O réu foi citado via aplicativo WhatsApp, conforme certidão de ID 111894096. Em contestação de ID 115265414, o réu reconheceu o dever de prestar alimentos, mas impugnou o valor pleiteado. Alegou ter sido dispensado de seu emprego formal em 31/03/2025, sustentando que atualmente trabalha como carreteiro autônomo, com renda variável entre R$ 2.500,00 e R$ 3.200,00. Informou ainda a baixa de sua empresa individual em junho de 2025 e pugnou pela fixação da verba alimentar em 20% de seus rendimentos. A autora apresentou réplica (ID 127500653) e juntou comprovantes de despesas dos alimentandos, como mensalidades escolares, alimentação e combustível (ID 112891620 e seguintes). Realizada audiência de instrução e julgamento (ID 123894271), as partes não celebraram acordo. Instadas a produzir novas provas, a autora requereu o julgamento…
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