Processo 0818858-37.2024.8.19.0087
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0818858-37.2024.8.19.0087 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0818858-37.2024.8.19.0087 Protocolo: 3204/2026.00289564 RECTE: MM AMARAL DISTRIBUIDORA DE AGUA EIRELI RECTE: MAURICIO APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 RECORRIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. DECISÃO: Recurso Especial nº 0818858-37.2024.8.19.0087 Recorrente: MM AMARAL DISTRIBUIDORA DE ÁGUA EIRELI e MAURÍCIO APARECIDA DOS SANTOS Recorrido: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial, fls. 29/40, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Décima Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fls. 13/26, assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que rejeitou liminarmente os embargos à execução, com fundamento no art. 917, § 4º, I, do CPC, diante da ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do valor considerado correto pelo embargante, embora alegado excesso de execução e outros fundamentos relacionados a encargos contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a rejeição liminar dos embargos à execução fundados na alegação de excesso de execução, quando ausente a memória de cálculo exigida pelo art. 917, § 3º, do CPC, ainda que a petição inicial contenha alegações acessórias relacionadas à abusividade de cláusulas contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A admissibilidade dos embargos à execução por excesso de execução exige, como condição de procedibilidade, a indicação do valor correto e a apresentação de demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 917, § 3º, do CPC. 4. A inobservância dessa exigência impõe, de forma impositiva, a rejeição liminar dos embargos, conforme o art. 917, § 4º, I, do CPC. 5. Alegações sobre encargos contratuais, sem indicação específica de cláusulas ou provas mínimas, são meramente acessórias e não constituem fundamento autônomo capaz de afastar a incidência da norma legal. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inadmissibilidade da emenda da inicial em casos em que os embargos se fundam exclusivamente em excesso de execução desacompanhado de memória de cálculo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do valor considerado correto pelo embargante impõe a rejeição liminar dos embargos à execução fundados exclusivamente em excesso de execução. 2. Alegações genéricas sobre encargos contratuais, sem conteúdo autônomo e provas mínimas, não afastam a aplicação do art. 917, § 4º, I, do CPC. 3. Não se admite a emenda da inicial para suprir ausência de requisito de procedibilidade específico em embargos por excesso de execução. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 917, §§ 3º e 4º; art. 321. Jurisprudência relevante citada: ? STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.215.574/PA, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 08.05.2023. ? TJ/RJ, Apelação nº 0813644-82.2023.8.19.0028,…
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