Processo 0818895-04.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0818895-04.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público - Juíza Convocada MARIA DAS GRAÇAS ALFAIA DA FONSECA SALDANHA
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo nº: 0818895-04.2026.8.14.0000 -31 Órgão Julgador: 1ª Turma de Direito Público Recurso: Agravo de Instrumento juízo de origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém Processo referência: 0826609-82.2026.8.14.0301 Agravante: Alice do Carmo Moreno Cardoso Advogados: Leandro Ney Negrão do Amaral - OAB/PA Nº 22.171; Marcelo Farias Gonçalves Negrão - OAB/PA Nº 25.054; Diego Queiroz Gomes - OAB/PA Nº 18.555; Karla Oliveira Loureiro - OAB/PA Nº 28.880 Agravados: Estado do Pará e Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – IGEPREV Relatora: Juíza Convocada Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por ALICE DO CARMO MORENO CARDOSO contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém que, nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer nº 0826609-82.2026.8.14.0301, ajuizada em face do ESTADO DO PARÁ e do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV, deferiu parcialmente os benefícios da gratuidade, reduzindo em 50% (cinquenta por cento) as despesas processuais abrangidas pelo art. 98, § 1º, do CPC, determinou o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, e facultou o parcelamento em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas. Em suas razões recursais (id. nº 38314592), a agravante sustenta, em síntese, que a declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade e que a renda mensal, o patrimônio ou a contratação de advogado particular não podem ser utilizados, isoladamente, como critérios para o indeferimento da gratuidade. Afirma possuir 65 (sessenta e cinco) anos, perceber proventos líquidos mensais de R$ 13.599,38 (treze mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos), suportar despesas médicas e utilizar medicamentos de uso contínuo em razão de tratamento de saúde, circunstâncias que, segundo alega, inviabilizariam o pagamento das custas sem prejuízo do sustento próprio e familiar. Defende, ainda, que a exigência de recolhimento das despesas processuais restringe o acesso à justiça e que os requisitos do art. 300 do CPC estariam preenchidos, pois a probabilidade do direito decorreria da presunção estabelecida no art. 99, §3º, do CPC e o perigo de dano consistiria no risco de cancelamento da distribuição da ação originária. Ao final, requer, em sede de tutela recursal, a concessão integral da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, autorização para recolher as custas ao término do processo, com dispensa do preparo recursal e, no mérito, postula o provimento do agravo para reformar a decisão impugnada nos mesmos termos. Os autos distribuídos à minha Relatoria. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, uma vez que tempestivo e estando a matéria tratada inserida no rol das hipóteses previstas no art. 1.015 do NCPC/2015, conheço o presente recurso de agravo de instrumento e passo a apreciar o pedido de antecipação da tutela recursal nele formulado. O Novo Código de Processo Civil/2015 em seu art. 1.019, inciso I, assim prevê: “Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados