Processo 0818896-41.2024.8.15.2001
TJPB • Mandado de Segurança Cível
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- Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] 0818896-41.2024.8.15.2001 REPRESENTANTE: ENILTON CUNHA DA SILVA IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. ISENÇÃO DE IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DECRETO ESTADUAL Nº 40.959/2020. APLICAÇÃO DO TEMA 15 DO TJPB. SEGURANÇA JURÍDICA. VEÍCULO ADQUIR
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