Processo 0818902-82.2023.8.15.2001
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0818902-82.2023.8.15.2001 [Anulação] AUTOR: MASTERTOP EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA SENTENÇA 1. RELATÓRIO MASTERTOP EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP ajuizou Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de tutela provisória de urgência em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA (CAGEPA) (ID 72316730). Narrou a autora que a promovida lhe aplicou indevidamente as penalidades administrativas de rescisão unilateral do Contrato nº 0158/2018, multa de 1% sobre o valor da parcela não executada e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de dois anos, com a consequente inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar (CAFIL/PB). Esclareceu que as referidas sanções decorreram de suposta inexecução do Contrato nº 0158/2018 (referente à conclusão das obras do sistema de água de Cidade Verde, Cidade Jardim e adjacências em João Pessoa) por parte do Consórcio TOP URBANIZA, do qual a requerente figurava como participante líder. Aduziu a promovente a nulidade das penalidades, sob os seguintes fundamentos: a) ocorrência de cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal, visto que as penalidades foram aplicadas no processo administrativo nº CGP-PRC-2021/18011 sem a regular oportunidade de defesa prévia ou a instauração de processo sancionatório autônomo, além de ter sido negado o acesso às cópias integrais dos autos administrativos; b) ilegalidade da extensão automática das penalidades subjetivas do consórcio à empresa consorciada individualmente, violando o artigo 219 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios (RILCC) da CAGEPA, que restringe a referida extensão a casos de fraude ou atos ilícitos dolosos. Requereu o deferimento de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos das penalidades e, ao final, a total procedência da ação para declarar a nulidade dos atos sancionatórios. Este Juízo deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão das penalidades de multa e de inclusão no CAFIL/PB, obstando os impedimentos para licitar e contratar até o julgamento final da lide (ID 72350837). A CAGEPA peticionou informando o cumprimento da medida liminar com a exclusão temporária do nome da autora do CAFIL/PB (ID 80849334), juntando manifestação da Controladoria-Geral do Estado (ID 80849337). A promovida apresentou contestação tempestiva (ID 88656846). No mérito, defendeu a plena legalidade do ato administrativo rescisório e punitivo. Sustentou que as penalidades foram impostas em razão de atrasos e paralisação imotivada e injustificada na execução do Contrato nº 0158/2018 por parte do consórcio contratado, conforme relatórios emitidos pela fiscalização no processo administrativo nº CGP-PRC-2021/18011. Argumentou que a responsabilidade administrativa e civil das empresas consorciadas é solidária por todos os atos praticados na execução da avença, com fulcro no artigo 33, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, o que legitimaria a extensão subjetiva dos efeitos da penalidade de impedimento de contratar a todas as empresas integrantes do consórcio. A autora apresentou impugnação à contestação (ID 100074717), na qual rebateu os argumentos da promovida e reiterou as teses de nulidade formal por cerceamento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.