Processo 0818910-23.2020.8.20.5106

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0818910-23.2020.8.20.5106
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0818910-23.2020.8.20.5106 Polo ativo MUNICIPIO DE MOSSORO Advogado(s): Polo passivo MARCELO BRUNO LUCENA BORGES Advogado(s): Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. BAIXO VALOR DO CRÉDITO. TEMA 1.184/STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. PARCELAMENTO INADIMPLIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS INDIVIDUALIZADAS. REITERAÇÃO DE RAZÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Município de Mossoró contra decisão monocrática que negou provimento a apelação manejada em execução fiscal extinta por ausência de interesse de agir, ante o baixo valor do crédito (R$ 6.430,67) e a inexistência de comprovação de providências extrajudiciais individualizadas em face do débito executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões: (i) verificar se a decisão monocrática aplicou corretamente o Tema 1.184/STF e a Resolução CNJ nº 547/2024; (ii) examinar se as razões do agravo interno agregam fundamento novo apto a infirmá-la. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.184/STF legitima a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, condicionada à prévia adoção de tentativa de conciliação ou solução administrativa e ao protesto do título, salvo demonstração da inadequação da medida por motivo de eficiência administrativa. 4. A Resolução CNJ nº 547/2024 estabelece o patamar de R$ 10.000,00 e exige movimentação útil para a satisfação do crédito, sob pena de extinção do feito. 5. A mera previsão normativa de procedimentos administrativos não dispensa a demonstração concreta e individualizada de sua efetiva adoção em face do débito executado. 6. O parcelamento administrativo aderido em julho de 2022 e descumprido desde 30/11/2022 somente foi noticiado em outubro de 2025, lapso superior a um ano sem providência útil voltada à satisfação do crédito, a confirmar a inércia reconhecida pela decisão agravada. 7. A inclusão do devedor em SPC/SERASA não substitui automaticamente o protesto extrajudicial da CDA, cuja dispensa pressupõe justificativa fundada em eficiência administrativa, ônus não cumprido pelo ente público. 8. O Enunciado nº 5 da Súmula do TJRN, que vedava a extinção de execução fiscal de ofício pelo magistrado, foi cancelado em 07/08/2024. 9. O agravo interno limita-se a reiterar as razões da apelação, sem agregar fundamento novo apto a infirmar a decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VI, 932, IV, “b”, 1.021 e 1.026, § 2º; Resolução CNJ nº 547/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.355.208/SC (Tema 1.184), Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 19.12.2023; TJRN, Apelação Cível nº 0821233-30.2022.8.20.5106, Des. João Batista Rodrigues Rebouças, Terceira Câmara Cível, j. 06.03.2026. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma e à unanimidade, em desprover o recurso, nos termos do voto da Relatora. Agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE MOSSORÓ contra decisão monocrática proferida na forma do art. 932, IV, “b”, do CPC, a qual negou provimento à apelação manejada em execução fiscal extinta por ausência de interesse de agir, com fundamento no Tema 1.184/STF e na Resolução CNJ nº 547/2024. Alega o agravante que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados