Processo 0818915-22.2021.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Defiro o pedido suspensivo reclamado, nos termos do art. 525, § 6.º, do Código de Processo Civil, já que a obrigação está suficientemente garantida e diante da relevância dos fundamentos apresentados, considerando a ordem de decote constante do título judicial, no que se refere ao objeto litigioso.
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