Processo 0818923-68.2023.8.19.0054

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0818923-68.2023.8.19.0054
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo:0818923-68.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YRAI DA SILVA GOES RÉU: BANCO BRADESCO S/A Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiaise compensaçãopor danos morais proposta porYRAI DA SILVA GOESem face deBANCO BRADESCO S.A, com pedido de tutela provisória (id 73026102). Afirma a parte autora que: i)em 22/03/2023,ao verificar seu extrato bancário,constatou a existência de depósito no valor deR$ 13.217,45, relativo a empréstimo que desconhece;ii)no mesmo dia, sem autorização prévia, foi realizada uma transferência via Pix no valor de R$ 9.850,00 em favor de Gutierres Barbosa, beneficiário do Banco Inter, mediante chave Pix de número XXX.XXX.XXX-XX, sendo que o autor do documento desconhece tal operação e o beneficiário;iii) contactou a ré, que não solucionou a questão.Requer sejam deferidos os pedidos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova. Em sede de tutela provisória, requer seja a ré condenada a se abster de realizar os descontos relativos ao empréstimo objeto da demanda.No mérito, requer seja a ré condenada:i)tornar definitiva a tutela provisória;ii) compensação por danos morais no valor de R$ 15.000,00;iii) devolução dos valoresdescontados indevidamente;iv) cancelamento do contrato de empréstimo objeto da lide. Gratuidade de justiça deferidaem id 95646578. Tutela provisória deferidaem id 95646578, a fim de determinarqueo réu suspenda o desconto na conta corrente 0041191-4, agência:1899, referente ao contrato nº 7471765, no valor total de R$ 13.217,45, no prazo de 48 horas, a contar da intimação pelo OJA, sob pena de multa equivalente ao dobro de cada desconto realizado após a intimação da decisão pelo OJA. Contestação (id 104156810)apresentada de forma intempestiva, conforme certidão de id 115981354. Manifestação da parte autora em id 123119181, requer a decretação de revelia. Instadas a se manifestarem, a parte ré informa não ter mais provas a produzir (id 164434586). Réplica (id 166161490) em que aparte autora impugnareitera os argumentos trazidos em sua inicial, bem como requer a produção de prova pericial. Decisão em id 192270063 decretou a revelia. Manifestação da parte autora em id 193575243 informa a desistência do pedido de prova pericial. Alegações finais escritas (ids 223478947e 264972227)em que as partes reiteram os argumentos já trazidos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais proposta porYRAI DA SILVA GOESem face deBANCO BRADESCO S.A, com pedido de tutela provisória (id 73026102). A parte ré foi citada em id 95917901, na tendo apresentado contestação no prazo legal, conforme certidão de id192270063. Assim, decreto sua revelia, conforme art. 344 do CPC. O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, uma vez que a matéria é eminentemente de direito. Assim, as provas constantes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, motivo pelo qual é desnecessária a dilação probatória. O juiz é o destinatário das provas (art. 370 do CPC), sendo seu dever e não faculdade anunciar o julgamento antecipado quando presentes os requisitos legais, em virtude do princípio da razoável…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados