Processo 0818930-20.2024.8.10.0040

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0818930-20.2024.8.10.0040
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0818930-20.2024.8.10.0040 - PJE. APELANTE: AUGUSTO HUMBERTO RODRIGUES TEIXEIRA. ADVOGADO: ALBERTO JEFERSON RODRIGUES TEIXEIRA (OAB/CE 43.091). APELADO: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: WILSON BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A). PROC. JUSTIÇA: ORFILENO BEZERRA NETO. RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA. E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS BANCÁRIOS. “CLUBE DE BENEFÍCIOS BB”. CONTRATAÇÃO DIGITAL. AUSÊNCIA DE LOGS, DADOS DE CONEXÃO E REGISTROS TÉCNICOS DE AUTENTICIDADE. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. ART. 373, II, DO CPC C/C ART. 6º, VIII, DO CDC. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, III, DO CDC. COBRANÇA INDEVIDA CONFIGURADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO MANTIDA NOS TERMOS DA SENTENÇA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DESCONTOS INDEVIDOS REITERADOS. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$3.000,00. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Restaram configurados o ato ilícito, o nexo de causalidade, bem como o dano, evidentemente caracterizado pelos prejuízos sofridos pela parte autora, que foi cobrada indevidamente por produto jamais contratado. II. A validade de contratações realizadas em ambiente digital exige a demonstração inequívoca da manifestação de vontade do consumidor, mediante apresentação de elementos técnicos idôneos, tais como logs de acesso, identificação de endereço IP e registros de autenticação. III. A mera juntada de termo de adesão (Id 54414140) desacompanhado de dados técnicos de validação, o que se dá mediante a apresentação de logs de sistema, endereços de IP e outros metadados que comprovem a segurança da operação, não se mostra suficiente para comprovar a regularidade da contratação, não se desincumbindo o fornecedor do ônus probatório que lhe incumbe, nos termos do art. 373, II, do CPC, aplicável em conjunto com o art. 6º, VIII, do CDC. IV. A ausência de comprovação da contratação implica o reconhecimento da ilegalidade dos descontos efetuados, caracterizando prática abusiva vedada pelo art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor. V. Mantém-se a condenação à repetição do indébito nos termos fixados na sentença, à míngua de impugnação específica apta a infirmar a modulação aplicada com base na orientação do Superior Tribunal de Justiça. VI. A realização de descontos indevidos e reiterados em conta bancária do consumidor, sem respaldo contratual válido, ultrapassa o mero dissabor cotidiano, configurando dano moral indenizável. VII. Conforme entendimento dominante da jurisprudência para casos semelhantes é razoável e proporcional a majoração da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), considerando a gravidade dos fatos, as condições pessoais da vítima e a vedação ao enriquecimento sem causa. Precedentes. VIII. Apelo parcialmente provido, de acordo com o parecer ministerial. DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por AUGUSTO HUMBERTO RODRIGUES TEIXEIRA, em face da sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência da relação jurídica relativa à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados