Processo 0818950-52.2025.8.19.0031

TJRJ • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
0818950-52.2025.8.19.0031
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0818950-52.2025.8.19.0031 Classe:IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BRUNO GONCALVES DAVI RÉU: DESCONHECIDO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO ANULATÓRIA NA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO SUPERVENIENTE DE MANUTENÇÃO DA POSSE. REVOGAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. I. CASO EM EXAME Ação de imissão na posse ajuizada por adquirente de imóvel em leilão extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal contra ocupantes do bem, visando à imissão na posse e ao pagamento de taxa de ocupação, tendo sido inicialmente deferida tutela de urgência para desocupação. Posteriormente, a ré, devedora fiduciante, apresentou contestação e informou a existência de ação anulatória na Justiça Federal, na qual foi concedida tutela de urgência para sua manutenção na posse, sobrevindo decisão de retratação para revogar a liminar e suspender o processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a superveniência de decisão da Justiça Federal que mantém a posse da devedora fiduciante afasta os requisitos da tutela de urgência concedida em ação de imissão na posse; (ii) estabelecer se a existência de ação anulatóriaque discute a validade do leilão extrajudicial configura prejudicialidade externa apta a justificar o sobrestamento do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR O autor comprova a propriedade registral do imóvel, adquirida por leilão extrajudicial, o que lhe confere o juspossidendinos termos do art. 1.245, (sec) 2º, do Código Civil. A decisão superveniente da Justiça Federal determina a manutenção da posse da ré e impede atos de imissão, suspendendo, na prática, a eficácia do título aquisitivo invocado pelo autor. A existência de ação anulatória que questiona a validade do procedimento de consolidação da propriedade e do leilão configura prejudicialidade externa, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC. A suspensão do processo evita decisões contraditórias e preserva a segurança jurídica, conforme jurisprudência consolidada do STJ. A manutenção da tutela de urgência implicaria conflito entre decisões judiciais e risco de irreversibilidade fática, vedado pelo art. 300, (sec) 3º, do CPC. O prosseguimento da ação possessória sem definição sobre a validade do título de domínio compromete a coerência sistêmica e pode tornarinócuaa prestação jurisdicional. A aquisição de imóvel em leilão extrajudicial envolve assunção de riscos jurídicos inerentes, não sendo possível dissociar o benefício econômico do ônus correspondente. IV. DISPOSITIVO E TESE Tutela de urgência revogada e processo suspenso. Tese de julgamento: A superveniência de decisão judicial que assegura a posse do ocupante afasta os requisitos da tutela de urgência em ação de imissão na posse. A pendência de ação anulatória que discute a validade do título de domínio configura prejudicialidade externa e impõe a suspensão da ação possessória. A suspensão do processo é medida necessária para evitar decisões contraditórias e preservar a segurança jurídica. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.245, (sec) 2º; CPC,arts. 300, (sec) 3º, 313, V, "a", e 1.018, (sec) 1º; Lei nº 9.514/1997. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.131.153/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados