Processo 0818951-48.2026.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818951-48.2026.8.10.0000 — COMARCA DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO DE ORIGEM: 0006188-31.2003.8.10.0040 — 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA AGRAVANTE: CASA DO SUCO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogado: Ramon Georges Daher — OAB/MA 9.722 AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. RELATOR: DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de gratuidade processual e efeito suspensivo interposto por CASA DO SUCO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. contra a decisão (ID 173116281), integrada pela decisão de ID 180173683, proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0006188-31.2003.8.10.0040 (2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA), que rejeitou a exceção de pré-executividade e manteve a execução, reconhecendo apenas a insubsistência da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 7.476. A agravante sustenta que a execução carece de título executivo extrajudicial certo, líquido e exigível pelos seguintes vícios objetivos: (a) o contrato particular de capital de giro não conta com assinatura de duas testemunhas, conforme exige o art. 784, III, do CPC; (b) a nota promissória foi emitida em caráter pró-solvendo, vinculada à mesma operação e sem circulação perante terceiro de boa-fé, perdendo a autonomia cambiária; (c) o banco não juntou comprovante de crédito em conta corrente, prova indispensável à exigibilidade da obrigação em contrato bilateral cujo instrumento expressamente prevê a entrega dos recursos mediante crédito na conta da financiada; e (d) a execução, ajuizada em 2003 e sustentada por mais de duas décadas em penhora reconhecida insubsistente, estaria fulminada pela prescrição intercorrente. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. A agravante, pessoa jurídica com CNPJ inativo, comprovou documentalmente a inatividade empresarial e a ausência de capacidade econômica para suportar as custas processuais (ID 56363485). Nos termos da Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica faz jus à gratuidade da justiça quando demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, presunção que se aplica quando instruída por documentação hábil. DEFIRO a gratuidade processual à agravante. A concessão do efeito suspensivo exige a demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris) e do risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora), nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Quanto ao fumus boni iuris, a tese recursal apresenta probabilidade de provimento em relação a três dos fundamentos invocados. Primeiro, a ausência de testemunhas no contrato particular: o art. 784, III, do CPC exige a assinatura de duas testemunhas como requisito de executividade do documento particular, e o STJ assentou que essa ausência afasta a executoriedade do instrumento, ressalvadas hipóteses de garantia substitutiva equivalente, inaplicáveis ao contrato físico de 2003 (REsp 1.823.834/BA, rel. Min. Nancy Andrighi). Segundo, a natureza da nota promissória: emitida em caráter pró-solvendo, vinculada ao mesmo contrato e retida pelo próprio banco originador, sem circulação perante terceiro de boa-fé, a cártula não goza de autonomia cambiária e não supre a iliquidez da causa (Súmula 258 do STJ). Terceiro, a ausência de comprovação da liberação do crédito em conta-corrente: o próprio contrato condiciona a operação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.