Processo 0819029-83.2025.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: jespfazendapublica@tjrr.jus.br Proc. n.° 0819029-83.2025.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaraçãoopostos pelo ESTADO DE RORAIMAem face da sentença prolatada no Ep. 24.1, alegando a existência de erro material e contradição. É o breve relatório. Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e adequados à finalidade de sanar vícios formais, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No mérito, assiste total razão ao embargante. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial foi protocolada por ROBERTO LEITE FERREIRA. Contudo, por equívoco material, a sentença fez constar no relatório e na fundamentação o nome de terceira pessoa estranha à lide. Tal vício deve ser sanado para garantir a correta identidade subjetiva da coisa julgada. Verifica-se, outrossim, evidente contradição entre o conteúdo textual da decisão e o seu lançamento no sistema PROJUDI. Enquanto o corpo da sentença e seu dispositivo final rechaçam integralmente as teses autorais, concluindo pela IMPROCEDÊNCIA, o registro no Ep. 24.1 indica erroneamente que a ação foi julgada "procedente em parte". A retificação é medida que se impõe para assegurar a fidelidade do registro processual ao comando judicial. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos integrativos e retificadores, para que a sentença de Ep. 24.1 passe a constar com a seguinte redação: a) RETIFICARo nome da parte autora para ROBERTO LEITE FERREIRA, em substituição ao nome anteriormente grafado; b) SANAR A CONTRADIÇÃO, reafirmando que o resultado do julgamento é a TOTAL IMPROCEDÊNCIAdos pedidos formulados na inicial, nos exatos termos da fundamentação exarada. DETERMINOà Secretaria que proceda à imediata retificação do registro no Ep.24.1 no sistema PROJUDI, substituindo a anotação de "JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO" pela correta anotação de "IMPROCEDÊNCIA". No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Expedientes de praxe. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data do sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.