Processo 0819030-16.2026.8.14.0000
TJPA • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (2)
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SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE BELÉM/PA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0819030-16.2026.8.14.0000 IMPETRANTE: WALMR PRATA CARVALHO E OUTROS IMPETRADO (AUTORIDADE COATORA): ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO JUDICIAL. APRECIAÇÃO SUPERVENIENTE DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM
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