Processo 0819031-14.2023.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0819031-14.2023.8.10.0001 APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS APELADO: WESLEY ALVES DA SILVA ADVOGADO: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES (OAB/MA 19.965) RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISSQN FIXO. INSCRIÇÃO MUNICIPAL ATIVA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de São Luís contra sentença que declarou inexigíveis CDAs de ISSQN, cancelou protestos e condenou o ente municipal à restituição de valor pago indevidamente pelo contribuinte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se a manutenção de inscrição municipal ativa autoriza, por si só, a cobrança de ISSQN; e (ii) estabelecer se é cabível a repetição do indébito diante da inexistência do fato gerador. III. RAZÕES DE DECIDIR O fato gerador do ISSQN é a efetiva prestação de serviços, não a simples manutenção de inscrição cadastral. O contribuinte comprovou documentalmente que deixou de exercer a atividade tributável desde 2003, enquanto o Município não demonstrou a ocorrência de prestação de serviços no período cobrado. O descumprimento da obrigação acessória de baixa cadastral não transforma a inscrição municipal em fato gerador do tributo. Reconhecida a inexigibilidade do crédito tributário, é devida a restituição do valor pago indevidamente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inscrição municipal ativa não substitui a ocorrência do fato gerador do ISSQN. A ausência de baixa cadastral não autoriza a cobrança de ISSQN sem comprovação da efetiva prestação de serviços. O pagamento de tributo exigido sem fato gerador enseja repetição do indébito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, I; CTN, arts. 114 e 165, I; LC nº 116/2003, art. 1º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, Apelação nº 0013302-17.2017.8.19.0028; TJ-RS, Apelação Cível nº 0332341-35.2019.8.21.7000. DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de São Luís contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito fiscal cumulada com repetição do indébito ajuizada por Wesley Alves da Silva. O autor alegou ter sido surpreendido com o protesto de Certidões de Dívida Ativa — CDAs nº 201900003054 e 202204277535 — referentes à cobrança de ISSQN Fixo em razão de inscrição municipal de pessoa física que permaneceu ativa após o encerramento da atividade que a motivou. Narrou que prestou serviços à Fundação Sousândrade apenas até 31.12.2003, data a partir da qual cessou qualquer atividade tributável no município, comprovando tal fato por declaração da própria tomadora de serviços e por registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS. A inscrição municipal, no entanto, só foi cancelada em 24.3.2023, o que levou o fisco municipal a lançar o ISSQN Fixo pelo período intercalar. O autor pagou uma das CDAs para evitar a manutenção do protesto e ajuizou a presente ação para ver declarada a inexigibilidade de ambas, com repetição do valor pago. O Juízo a quo deferiu a tutela de urgência, que foi parcialmente descumprida pelo Município — tendo sido lavrado novo protesto já no curso do processo —, e, ao final, prolatou sentença de procedência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.