Processo 0819048-25.2025.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0819048-25.2025.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Por se tratar de alegação de fato negativo (inexistência de contratação), opera-se a distribuição dinâmica do ônus da prova. É juridicamente inviável exigir da autora a produção de prova de que não contratou (prova diabólica). Desse modo, determino a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC. Fica o sindicato réu inteiramente incumbido de demonstrar cabalmente a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral (artigo 373, II, do CPC), devendo tr

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