Processo 0819055-83.2024.8.20.5124
TJRN • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2551 MONITÓRIA (40): 0819055-83.2024.8.20.5124 AUTOR: SOLANGE BEZERRA DA COSTA - ME PARTE RÉ: ANA PAULA DE SOUZA SILVA DECISÃO Através da petição incidental de ID 168256145, requereu a parte autora sejam determinadas buscas complementares nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD com vistas a localizar endereço da parte ré, possibilitando, assim, a citação desta. O processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior efetividade possível. O pedido de informações acerca do endereço é admitido pela jurisprudência, pois é forma de dar efetividade e economia ao processo. É cediço que muitos processos não conseguem prosseguir se não for localizado o paradeiro do réu. Como reforço, o §1° do art. 319 do CPC prevê expressamente que, se não dispuser das informações relativas à qualificação do réu, a parte autora poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para sua obtenção. No caso em exame, não obstante os esforços realizados, a parte autora não conseguiu o endereço correto e atual da parte contrária, razão pela qual merece deferimento o pedido em liça. Ante o exposto, DEFIRO o pedido em liça, determinando que seja pesquisado o endereço da parte ré nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem prejuízo de eventual intimação, por meio de ato ordinatório, com vistas à apresentação de informação necessária ao cumprimento das diligências pela Secretaria Judiciária Unificada. Encontrando-se endereço diverso dos que já constaram nas diligências anteriores, renove-se a tentativa de citação. Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte executada ou requerer o que entender de direito com o escopo de promover a citação, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 22 de abril de 2026. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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