Processo 0819055-83.2024.8.20.5124

TJRN • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0819055-83.2024.8.20.5124
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2551 MONITÓRIA (40): 0819055-83.2024.8.20.5124 AUTOR: SOLANGE BEZERRA DA COSTA - ME PARTE RÉ: ANA PAULA DE SOUZA SILVA DECISÃO Através da petição incidental de ID 168256145, requereu a parte autora sejam determinadas buscas complementares nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD com vistas a localizar endereço da parte ré, possibilitando, assim, a citação desta. O processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior efetividade possível. O pedido de informações acerca do endereço é admitido pela jurisprudência, pois é forma de dar efetividade e economia ao processo. É cediço que muitos processos não conseguem prosseguir se não for localizado o paradeiro do réu. Como reforço, o §1° do art. 319 do CPC prevê expressamente que, se não dispuser das informações relativas à qualificação do réu, a parte autora poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para sua obtenção. No caso em exame, não obstante os esforços realizados, a parte autora não conseguiu o endereço correto e atual da parte contrária, razão pela qual merece deferimento o pedido em liça. Ante o exposto, DEFIRO o pedido em liça, determinando que seja pesquisado o endereço da parte ré nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem prejuízo de eventual intimação, por meio de ato ordinatório, com vistas à apresentação de informação necessária ao cumprimento das diligências pela Secretaria Judiciária Unificada. Encontrando-se endereço diverso dos que já constaram nas diligências anteriores, renove-se a tentativa de citação. Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte executada ou requerer o que entender de direito com o escopo de promover a citação, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 22 de abril de 2026. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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