Processo 0819068-85.2022.8.23.0010
TJRR • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0819068-85.2022.8.23.0010 Autor: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A. Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) NOTAS FISCAIS Nº 861467 E Nº 863976 649.555,38 345.043,82 Total Partes -> 649.555,38 345.043,82 II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Total (R$) CUTAS PROCESSUAIS - REEMBOLSO/DEVOLUÇÃO 1.894,65 891,43 2.786,08 Hon. adv. fixados sobre valor da condenação, art. 85 §3º 62.694,57 33.303,36 95.997,93 Total de Sucumbências -> 98.784,01 III - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 1.093.383,21 TOTAL DA CONTA EM 05/2026 1.093.383,21 ATUALIZADO ATÉ MAIO/2026 BOA VISTA, 29 de maio de 2026 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: WILLIAM P. CARRAMILO JUNIOR TJRR - CONTADORIA JUDICIAL Observações digitadas pelo usuário: VLR. DA CONDENAÇÃO CF. SENTENÇA EP. 33/ACÓRDÃO - Recurso: 0819068-85.2022.8.23.0010 - Apelação Cível EP. 5.1 - DECISÃO EP. 93.1. CORREÇÃO E JUROS EM CONFORMIDADE C/ O TEMA 905 - STJ E TEMA 810 - STF. - Somente Selic a partir de 12/2021 (EC 113/21). Gere novamente este cálculo usando o identificador 72d9384b (válido por 3 anos) - Página 1 de 5 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 07/2022 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança. Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe. Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022). Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021. Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021. Critério de correção monetária das sucumbências: IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante), ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021. Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percent. inform. (art. 85, §3º do CPC): I: 11,00;II: 9,00; III: 6,00; IV: 4,00; V: 2,00. Base de cálculo dos honorários de sucumbência: R$ 994.599,20 (somatório das parcelas vencidas até 05/2026 Súmula 111 STJ). Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021. Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021. Versão: 3.42.0 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo. Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais. Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas. A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado. Versão: 3.42.0 Motor:5.19.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 72d9384b (válido por 3 anos) - Página 2 de 5 Projef Web - Programa para Cálculos…
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