Processo 0819069-58.2025.8.10.0000

TJMA • Conflito de Competência Cível

Tribunal
Número CNJ
0819069-58.2025.8.10.0000
Classe
Conflito de Competência Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0819069-58.2025.8.10.0000 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PROCESSO REFERÊNCIA: 0800106-62.2023.8.10.0035 RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO Ementa: Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Empréstimo consignado. Núcleo de justiça 4.0. Sentença anulada. Conflito improcedente. Competência do juízo suscitante. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Coroatá em face do juízo do Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado, em ação declaratória de inexistência de relação contratual referente a empréstimo consignado. O processo originário já havia sido sentenciado pelo juízo suscitante, mas a sentença foi anulada em grau recursal, determinando-se o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado possui competência para processar e julgar demanda sobre empréstimo consignado na qual já houve prolação de sentença, posteriormente anulada por tribunal para regular prosseguimento do feito. III. Razões de decidir 3. As Portarias nº 510/2024-GP e nº 4.261/2024-CGJ atribuíram ao Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado a competência para processar e julgar as ações relativas a empréstimos consignados. 4. Contudo, o art. 2º, § 2º, I, da Portaria-CGJ nº 4.261/2024 estabelece regra expressa de exclusão da competência do Núcleo para processos já sentenciados, inclusive aqueles em que a sentença foi anulada por qualquer motivo para regular prosseguimento do feito na origem. 5. Tratando-se de demanda que já possui sentença anulada, não se enquadrando como demanda nova ou pendente de julgamento inicial, a competência deve ser mantida no juízo de origem. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito de competência julgado improcedente, declarando-se a competência do juízo da 1ª Vara da Comarca de Coroatá (suscitante). Tese de julgamento: "A competência para processar e julgar ações sobre empréstimo consignado em que já houve prolação de sentença, ainda que posteriormente anulada para regular prosseguimento do feito, é do juízo de origem, sendo excluída a competência do Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado, nos termos do art. 2º, § 2º, I, da Portaria-CGJ nº 4.261/2024." ______________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: Portaria-GP nº 510/2024, art. 2º, § 4º; Portaria-CGJ nº 4.261/2024, art. 2º, § 2º, I, e art. 3º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, CCCiv 0815129-85.2025.8.10.0000, Rel. Desembargador(a) RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DJe 14/11/2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em julgar improcedente o conflito de competência, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Acompanharam o voto da Relatora os Desembargadores Paulo Sérgio Velten Pereira e Tyrone José Silva. Sala das Sessões Virtuais da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís, julgamento finalizado aos dezenove dias do mês de maio do ano de Dois Mil e Vinte e Seis. Desembargadora Sônia Maria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados