Processo 0819081-17.2021.4.05.8300

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0819081-17.2021.4.05.8300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 24 - Desa. Cibele Benevides
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0819081-17.2021.4.05.8300 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: CICERO NAPOLIAO ALVES ADVOGADO do(a) APELADO: ANA KARINA DE SALES PEREIRA - PE22554 ADVOGADO do(a) APELADO: CANDIDO DODO SILVA FILHO - PE12006-D EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR REFORMADO. QUADRO DE TAIFEIROS DA AERONÁUTICA. PROVENTOS. APLICAÇÃO CUMULATIVA DA LEI Nº 12.158/2009 E DO ART. 34 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001. POSSIBILIDADE. TEMA 1297 DO STJ. REPARAÇÃO HISTÓRICA. AUSÊNCIA DE SUPERPOSIÇÃO DE GRAUS HIERÁRQUICOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA PREJUDICADA. ADESÃO DA CORTE REGIONAL AO ENTENDIMENTO DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela UNIÃO FEDERAL em face de sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento de proventos de militar reformado do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica, com base na aplicação cumulativa da Lei nº 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, e na anulação da revisão administrativa que reduziu os proventos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside na definição da possibilidade de aplicação cumulativa da Lei nº 12.158/2009 e do art. 34 da MP nº 2.215-10/2001 aos militares do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica, bem como na incidência da decadência administrativa para a revisão dos proventos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1297 (Recursos Repetitivos), firmou tese vinculante pela compatibilidade da aplicação cumulativa da Lei nº 12.158/2009 e do art. 34 da MP nº 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica que ingressaram até 31/12/1992, por tratarem de institutos jurídicos distintos (promoção hierárquica e incremento financeiro), visando à reparação histórica. 4. A tese do Tema 1297 expressamente declara que a questão da decadência administrativa na revisão dos proventos fica prejudicada, uma vez reconhecida a compatibilidade da aplicação cumulativa das normas. 5. Esta 5ª Turma do TRF5 tem demonstrado plena adesão ao entendimento do STJ, seja em juízo de retratação (PROCESSO: 0817902-14.2022.4.05.8300), seja em aplicação direta (PROCESSO: 08090660220244058100). 6. Os demais argumentos da União (superposição de graus hierárquicos, irredutibilidade de vencimentos, direito adquirido, Súmula Vinculante nº 37 do STF) restam prejudicados ou inócuos diante da tese vinculante do STJ. 7. Mantida a justiça gratuita ao Apelado, conforme parâmetros de renda desta Corte. 8. Juros de mora e correção monetária conforme o Manual de Cálculos do CJF. 9. Honorários recursais fixados em 2% sobre o valor da causa, a ser adicionado ao percentual já fixado na r. sentença recorrida IV. DISPOSITIVO 10. Apelação CONHECIDA e DESPROVIDA. Dispositivos relevantes citados: Art. 927, III, do CPC; Art. 99, § 3º, do CPC; Lei nº 12.158/2009; Art. 34 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001; Lei nº 3.953/1961; EC nº 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1297; STJ, REsp 2124412 RJ; TRF5, PROCESSO: 0817902-14.2022.4.05.8300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADORA FEDERAL CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA, 5ª TURMA, JULGAMENTO:12/09/2025; TRF5, PROCESSO: 08090660220244058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADORA FEDERAL GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA, 5ª TURMA, JULGAMENTO: 17/06/2025. GABCB04 EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO…

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