Processo 0819100-46.2023.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DO DESEMBARGADOR CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO Nº 0819100-46.2023.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA Apelantes: Rodrigo Padilha Pereira Advogada: Dra. Mizzi Gomes Gedeon - OAB MA14371 Apelado: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Tarcísio Aguiar Costa Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Vistos, etc. Adoto como relatório aquele constante do parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, ID 55490905 o qual passo a transcrever, ipsis litteris: Versam os presentes autos sobre Apelação Cível interposta por RODRIGO PADILHA PEREIRA contra sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís nos autos da ação ordinária ajuizada em face do ESTADO DO MARANHÃO, visando à condenação do réu ao pagamento de indemnização por danos morais (R$ 300.000,00) e materiais (R$ 35.434,00), decorrentes de responsabilidade civil estatal por ato comissivo e omissivo de seus agentes. O Apelante é policial militar do Estado do Maranhão, portador de Doença de Crohn devidamente diagnosticada em 2019 e comunicada formalmente à Corporação. Em 24/02/2020, passou a exercer a função de motorista no Comando de Policiamento de Área do Interior 1 (CPAI-1), mediante convite do Cel. Harlan, responsável pelo setor. Em 20/11/2020, o Cel. Harlan concedeu férias a seus motoristas, inclusive ao Apelante, tendo este comunicado o fato ao CFAP para evitar publicações em duplicidade. Em seguida, o CFAP suspendeu as férias e determinou o retorno do Apelante ao serviço, o que ele não fez, alegando estar adido ao CPAI-1 e em gozo de férias regularmente concedidas por autoridade competente daquela unidade. Diante das ausências registradas entre 28/12/2020 e 07/01/2021, foi lavrado o Termo de Deserção nº 01/2021. Em 19/01/2021, o Apelante foi preso e recolhido ao presídio da Polícia Militar sem alimentação adequada e sem acesso à sua medicação, condição que desencadeou crise aguda da Doença de Crohn na madrugada de 20/01/2021, exigindo internação hospitalar no Hospital São Domingos, sob escolta armada, até 28/01/2021. Em 26/01/2021, habeas corpus deferido pela Auditoria Militar determinou o arquivamento do procedimento, reconhecendo que o Apelante se encontrava em gozo de férias, estava adido ao CPAI-1 e que não restou demonstrado o dolo necessário à configuração do crime de deserção. O Apelante narra, ainda, a suspensão de seus vencimentos (reestabelecidos apenas em 18/02/2021), a contratação de empréstimo de R$ 17.000,00 (com encargo total de R$ 27.000,00 em promissórias), a venda de veículo abaixo do valor de mercado para saldar dívidas, além de transferências sucessivas, exclusão de atividade avaliativa em curso de formação e chacotas constantes no ambiente de trabalho após ser rotulado como desertor e como alguém que "pegou cadeia". A sentença julgou improcedentes todos os pedidos, fundamentando-se, essencialmente, na legalidade formal da prisão com base nos artigos 451 e 452 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), e em precedente do TRF da 3ª Região, segundo o qual o simples arquivamento do processo penal, por si só, não enseja a responsabilidade do Estado. O Juízo procedeu ao julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), sem deliberar expressamente sobre o pedido de produção de prova testemunhal formulado pelo autor. Os Embargos de Declaração opostos foram rejeitados, com publicação em 10/11/2025. Razões…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.