Processo 0819113-16.2024.8.14.0028
TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0819113-16.2024.8.14.0028 AÇÃO:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO HONDA S/A. em face de JOICE DA SILVA CONCEIÇÃO , ambos qualificados nos autos. A parte autora alega ter celebrado com o réu contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária para aquisição do veículo Moto/HONDA BIZ 110 I CBS BRANCA, chassi 9C2JC7000PR123117, modelo 2023, ano 2023, placas RXG2B37-XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta que o requerido tornou-se inadimplente, o que motivou a propositura da presente demanda. Requereu a concessão de medida liminar de busca e apreensão e, ao final, a consolidação da propriedade e posse plena do bem. A liminar foi deferida (Id. 134898482), sendo expedido mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Conforme auto de busca e apreensão e depósito, a medida liminar foi devidamente cumprida em 19 de fevereiro de 2025, com a efetiva apreensão do bem, o qual foi entregue ao depositário indicado pela parte autora, bem como realizada a citação da parte requerida por meio eletrônico, com ciência inequívoca acerca da demanda e das consequências legais decorrentes da inércia (Id. 137438131). Decorrido o prazo legal de 05 (cinco) dias, previsto no art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, a parte requerida não efetuou a purgação da mora, tampouco apresentou resposta (Id. 180909584). É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que o réu, embora citado, não apresentou contestação tempestiva, operando-se os efeitos da revelia. A revelia, conforme dispõe o artigo 344 do CPC, induz à presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. No caso dos autos, a parte autora comprovou a relação jurídica por meio do contrato de financiamento e a constituição do devedor em mora, pressupostos essenciais para a procedência da ação de busca e apreensão, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69. A jurisprudência é pacífica quanto aos efeitos da revelia em ações desta natureza: APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – RÉU REVEL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO DA PARTE DEMANDADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os honorários advocatícios são devidos pelo réu revel, por aplicação do princípio da causalidade, uma vez que demonstrada a sua mora, pelo inadimplemento das obrigações contratuais. Apelação conhecida e provida. (TJ-MS - Apelação Cível: 08001795220238120011 Coxim, Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago, Data de Julgamento: 15/08/2024, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/08/2024) Ademais, o réu não purgou a mora no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, conforme facultado pelo artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, o que leva à consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO LEI 911/69. RÉU REVEL. PURGAÇÃO DA MORA. PRECLUSÃO. 1. Não tendo a parte Ré apresentado contestação, no prazo legal, nem providenciando oportunamente a purgação da mora, correta foi a sentença que decretou a revelia, gerando a presunção de veracidade sobre os fatos alegados na inicial e desencadeando a…
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