Processo 0819162-27.2026.8.12.0001
TJMS • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos etc. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita (fls. 6/7) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700, I e II, do Código de Processo Civil). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado monitório, citando-se a parte ré por carta com aviso de recebimento com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos
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