Processo 0819173-23.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
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Página 1 de 8 Processo: 0819173-23.2026.8.23.0010 Autora: AUDETE ÂNGELA DOS REIS Réu: ITAÚ UNIBANCO SA DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA I - Relatório: 1. Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” ajuizada por AUDETE ANGELA DOS REIS em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., na qual alegou ser idosa, contando atualmente com 81 (oitenta e um) anos de idade, motivo pelo qual requereu a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso. 2. A autora afirmou ser aposentada e perceber renda mensal equivalente a 01 (um) salário mínimo, sustentando não possuir condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua subsistência, razão pela qual requereu os benefícios da gratuidade da justiça. 3. Relatou que, em 08/04/2026, ao tentar realizar um saque em uma drogaria, constatou que seu cartão de débito/crédito encontrava-se bloqueado. Aduziu que, ao verificar o extrato de seu cartão de crédito, identificou a realização de 03 (três) transferências via PIX que afirmou desconhecer e não ter autorizado, sendo elas nos valores de R$ 10.734,35 (dez mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), destinada a Bianca Rodrigues Marques; R$ 10.734,19 (dez mil, setecentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos), destinada a Carolina Marques Barbosa; e R$ 10.734,34 (dez mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), destinada a Andre Luiz Rodrigues, totalizando prejuízo de R$ 32.202,88 (trinta e dois mil, duzentos e dois reais e oitenta e oito centavos). 4. Afirmou que registrou o Boletim de Ocorrência nº 00021148/2026 perante o 2º Distrito Policial de Boa Vista/RR, bem como entrou em contato com a instituição financeira requerida, mediante protocolo de contestação nº 2026 041 41 81 40 12 5905, sem, contudo, obter solução administrativa para o problema, permanecendo a cobrança dos valores impugnados em sua fatura. 5. Sustentou que possuía seguro de proteção para o cartão de crédito, contratado justamente para cobertura de fraudes e utilizações indevidas, defendendo que a instituição financeira falhou ao permitir a realização de transações incompatíveis Página 2 de 8 com seu perfil de consumo, sobretudo considerando tratar-se de pessoa idosa que sobrevivia com renda equivalente a um salário mínimo mensal. Alegou ter ocorrido falha na prestação do serviço bancário, em razão da ausência de bloqueio preventivo das operações consideradas atípicas e vultosas. 6. Em sede de tutela de urgência, alegou estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, sustentando a probabilidade do direito diante da atipicidade das transações e o perigo de dano em razão da proximidade do vencimento da fatura do cartão de crédito, afirmando que o pagamento do débito comprometeria sua subsistência e poderia ocasionar a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Requereu, assim, a suspensão imediata da cobrança dos valores impugnados e que a requerida se abstivesse de inserir seu nome nos cadastros restritivos, sob pena de multa diária. 7. No mérito, sustentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira, com fundamento na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, defendendo que fraudes praticadas por terceiros configurariam fortuito interno. Argumentou que o requerido permitiu a…
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