Processo 0819177-93.2026.8.12.0001
TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
I. Recebo a inicial de f. 1-13. Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, forte em sua declaração de pobreza e nos documentos de f. 105 e seguintes. Anote-se no sistema. II. Tenciona a autora, em sede de tutela de urgência, seja determinada a imediata reintegração na posse do veículo Fiat Cronos, ano 2021, placa RNE 5A28, o qual sustenta ter sido objeto de apreensão forçada e ilícita por parte dos réus. Argumenta, para tanto, ter adquirido o automóvel em 02/08/2023, de boa-fé, através de contrato particular de compra e venda firmado com Leivison Barros Moura, pelo valor de R$ 67.000,00. Assevera que, em 14/10/2025, foi abordada por representante da ré Odeen, que realizou a retomada do bem sob a alegação de apropriação indébita registrada pela ré Unidas em desfavor de terceiro (Cauê Resende Mantovani), em ocorrência datada de 2022, no Estado do Paraná. Sustenta que mantém a posse mansa e pacífica do bem por sucessão continuada há mais de três anos, o que lhe garantiria a propriedade por usucapião, e que a apreensão por particular, sem ordem judicial, configura esbulho possessório. Requer, assim, a concessão de liminar para ser reintegrada na posse do bem. Decido. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Isto porque, nas ações de reintegração de posse, incumbe à autora provar os requisitos dos arts. 560 e 561 do Código de Processo Civil, a saber: I - a sua posse; II - o esbulho praticado pelo réu; III - a data do esbulho; e IV - a perda da posse. No caso em apreço, embora a autora demonstre a perda da posse recente, os elementos coligidos aos autos não conferem a probabilidade do direito necessária para a concessão da medida liminar sem a oitiva da parte contrária. Com efeito, infere-se da narrativa inicial que o veículo em questão pertence à frota de locação da ré Unidas e foi objeto de Boletim de Ocorrência por apropriação indébita datado de 04/11/2022, após não ter sido devolvido pelo locatário originário (vide documentos de f. 42-44). Nesta análise perfunctória, a posse exercida pela autora, decorrente de sucessivas vendas particulares de um bem que jamais saiu da esfera de propriedade da locadora de forma definitiva, revela-se, em tese, precária. A jurisprudência pátria orienta que a boa-fé de terceiro adquirente não tem o condão de convalidar posse originada de crime de apropriação indébita praticado contra a proprietária. Dessa forma, não restou cabalmente provada a posse justa da autora frente ao direito de propriedade da ré, o que desautoriza a proteção possessória imediata. É que a existência de um ilícito penal precedente (apropriação indébita) retira a verossimilhança das alegações de posse mansa e pacífica contra a legítima proprietária. Neste sentido, colhe-se da jurisprudência local em situação análoga a analisada, porém, onde a parte autora era a própria proprietária do veículo (locadora): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, INDENIZATÓRIA E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELO PROCEDIMENTO COMUM, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - VEÍCULO DE ALUGUEL - FRAUDE NA TRANSFERÊNCIA DE UF E TITULARIDADE - BOA-FÉ DE TERCEIRO NÃO PODE PERPETUAR A FRAUDE - REINTEGRAÇÃO DEVIDA - LUCROS CESSANTES INDEVIDOS DADO A BOA-FÉ DA ADQUIRENTE E AUSÊNCIA DE ERRO POR PARTE DO DETRAN-MS - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Impõe-se regularizar situação fática trazida a juízo, diante da comprovação de que o veículo locado foi objeto de fraude, bem como a transferência de seu…
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