Processo 0819205-10.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0819205-10.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES
Última publicação
07/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0819205-10.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALBEN ALMY AGRAVADA: SHIRLEY VILLAS NORAT RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO FERREIRA NUNES DECISÃO Vistos etc. Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALBEN ALMY contra a decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém nos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 0261304-63.2016.8.14.0301, movida em face de SHIRLEY VILLAS NORAT. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: “INDEFIRO o requerido na petição de ID nº 146086771, dado que o imóvel indicado é de propriedade de terceiros, circunstância que impede a constrição do bem no bojo desta execução, sob pena de violação ao devido processo legal e ao direito de propriedade de quem não integra o polo passivo. INTIME-SE a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.” Nas razões recursais, o agravante sustenta que a dívida condominial possui natureza propter rem, aderindo à coisa que a gerou, de modo que o próprio imóvel constituiria garantia do pagamento independentemente de quem figure como proprietário registral, invocando precedente do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp 1.962.095/PR). Alega, ainda, que a agravada exerce posse mansa e pacífica do imóvel há décadas, sendo sua real possuidora e beneficiária, e que a manutenção da decisão agravada permitiria locupletamento indevido às custas dos demais condôminos. Requer, em sede de tutela recursal, a concessão de efeito ativo para determinar a imediata lavratura do termo de penhora sobre a unidade 904, com a respectiva averbação no registro imobiliário ou, subsidiariamente, a averbação da existência da execução na matrícula do imóvel, como medida acautelatória destinada a impedir sua alienação ou oneração. É o relato do necessário. Decido. Nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, é facultado ao relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou antecipar, total ou parcialmente, a pretensão recursal, quando demonstradas a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. A controvérsia, neste momento processual, limita-se a verificar se estão presentes os requisitos que autorizam, em cognição sumária, a determinação imediata da penhora do imóvel indicado ou, alternativamente, a adoção de medida acautelatória de menor extensão. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça efetivamente reconhece que, tratando-se de dívida condominial, obrigação de natureza propter rem, o próprio imóvel gerador das despesas pode ser penhorado na fase de cumprimento de sentença ou de execução, ainda que o proprietário registral não tenha participado da fase de conhecimento (AgInt no REsp 1.962.095/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 04/04/2022). Esse entendimento, contudo, pressupõe a existência de vínculo jurídico identificável entre a parte executada e o imóvel indicado à constrição, seja por titularidade registral, seja por posse qualificada, promessa de compra e venda ou retomada do bem, de modo a legitimar sua responsabilização pela dívida propter rem. No caso concreto, os elementos até aqui…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados