Processo 0819239-36.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Réu: Banco do Brasil S/A Vistos... I. A petição inicial demanda emenda, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. A parte autora formula pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais em razão de alegada retenção salarial indevida, todavia, a exposição fática apresentada mostra-se insuficientemente delimitada quanto à relação jurídica controvertida, em desconformidade com os arts. 319, III, e 330, § 1.º, I, do Código de Processo Civil. Isso porque, a inicial menciona genericamente débito identificado como CDC, ao mesmo tempo em que faz referência à existência de outros processos envolvendo o mesmo réu, sem individualizar, de modo preciso, qual contrato ou obrigação constitui objeto desta demanda, circunstância que pode gerar confusão entre múltiplas relações obrigacionais eventualmente existentes entre as partes. Assim, para a adequada delimitação da causa de pedir e do objeto litigioso, faz-se necessária a indicação objetiva do número do contrato discutido, data da contratação, valor originalmente contratado, quantidade e valor das parcelas, saldo devedor aproximado à época do alegado débito, eventual vinculação, ou não, com os feitos judiciais mencionados na inicial e a competência deste juízo, tendo em vista aparentemente tratar-se de controvérsia que já está sendo discutida em um deles (p. 22). II. De igual modo, por se tratarem de documentos essenciais, deverão ser juntados, em igual prazo, documento de identificação do autor, instrumento contratual relativo à operação bancária impugnada (CPC, art. 320),bem como extratos bancários completos da conta indicada na inicial, abrangendo o mês anterior ao lançamento impugnado, o mês em que ocorrido e o mês imediatamente posterior. III. No mais, da análise do caso exposto na petição inicial é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, como a informação de vínculo público estável, com considerável remuneração líquida, sem contar residência em imóvel valorizado nesta urbe (p. 25), razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária. Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, com fulcro no artigo 99, § 2.º, última parte, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópias de extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos dois meses; c) cópia de outros extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes. IV. Oportunamente tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
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