Processo 0819251-87.2023.8.20.5124
TJRN • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0819251-87.2023.8.20.5124 RECORRENTE: MARCELO LUIZ BARBOSA ADVOGADO: IGOR LUIZ TEIXEIRA LIMA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de recurso especial e recurso extraordinário interpostos por Marcelo Luiz Barbosa, com fundamento nos arts. 105, III, “a” e “c”, e 102, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face de ac
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