Processo 0819261-90.2025.8.14.0028
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0819261-90.2025.8.14.0028 AUTOR: ERICA GARZELLA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Érica Garzella em face da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, incisos VI e VIII, e 104, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A embargante sustenta, em síntese: (i) a
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