Processo 0819266-29.2020.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0819266-29.2020.8.12.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
16ª Vara Cível
Última publicação
24/06/2026

Última movimentação

Vistos, etc... I. Fls. 345/346. A parte exequente oferece impugnação à penhora, porém trata-se, na realidade, de alegação de excesso na execução. No entanto, a matéria encontra-se preclusa, porquanto observa-se que intimada do cumprimento de sentença (fl. 172), a parte executada continuou a se manifestar nos autos sem discutir o valor executado por mais de três anos e, somente na oportunidade da impugnação à penhora do imóvel levanta tal discussão. Assim, em relação à impossibilidade de análise do alegado excesso na execução na impugnação à penhora já se manifestou o e. TJMS: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. EXCESSO NA PENHORA. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Descabe a alegação de excesso de execução em sede de impugnação à penhora, porquanto o momento processual oportuno para a arguição dessa matéria é em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Não há falar em excesso na penhora quando o valor do bem constrito é compatível com o montante atualizado da dívida, considerando-se juros, correção monetária e demais encargos. 3. Recurso não provido. (TJMS. Apelação Cível n. 0825942-95.2017.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Sérgio Fernandes Martins, j: 30/05/2025, p: 03/06/2025). Destaquei. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - PRECLUSÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Insurge-se a instituição financeira recorrente quanto aos valores executados, apontando que ocorreu, na espécie, excesso de execução e, consequentemente, da penhora. Ocorre que o suposto erro na aferição dos valores e o excesso de penhora devem ser apontados em momento oportuno, sob pena de preclusão, como ocorreu no presente caso. (TJMS. Apelação Cível n. 0825934-94.2012.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Geraldo de Almeida Santiago, j: 30/06/2023, p: 04/07/2023) Às providências e intimações necessárias. Destaquei. II. Defiro a penhora do direito pleiteado em juízo nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. Portanto, solicite-se, com cópia do presente despacho e da petição de fls. 316/318, à 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, em que tramitam os autos nº 0841372-14.2022.8.12.0001, para que averbe no rosto dos autos a penhora no limite do crédito exequendo, até então no valor de R$ 30.551,49 (trinta mil quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos). III. Intime-se, no mais, o devedor da penhora e, se transcorrer o prazo de 05 (cinco) dias, sem embargos, e 10 (dez) dias sem que o exequente manifeste preferência na alienação judicial do direito penhorado, solicite-se ao juízo do autos referidos no item acima para que proceda nos termos do artigo 857 do Código de Processo Civil. IV. Às providências e intimações necessárias.

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