Processo 0819279-19.2022.8.14.0028

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0819279-19.2022.8.14.0028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ Processo nº 0819279-19.2022.8.14.0028 SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por Arthur Ribeiro de Oliveira, representado pela sua genitora, Celia Ribeiro Queiroz, visando assegurar a continuidade e a integralidade do tratamento multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, psicomotricidade e fisioterapia/hidroterapia), bem como a realização de exames, em face de supostas falhas das rés (operadora e administradora de benefícios) na prestação do serviço, inclusive interrupções por indisponibilidade/ausência de profissionais na clínica credenciada e ausência de comunicação e substituição equivalente (Lei 9.656/1998, art. 17, § 1º). Sustentou, ainda, que a rede credenciada não se mostrou apta a prover o tratamento conforme a prescrição do médico assistente e que, por conseguinte, seria devido o custeio fora da rede, com reembolso integral enquanto perdurasse a insuficiência da rede. Foi deferida tutela de urgência em 19/12/2022, reafirmada em 06/03/2024, com determinação de autorização e custeio das terapias em clínica próxima à residência do autor, readequação/portabilidade de plano, imposição de astreintes, e ressalva de custeio fora da rede caso inexistente prestador habilitado. Em 14/03/2025, ante notícia de recalcitrância, houve majoração de multa diária e advertência para adoção de medidas executivas. Em 26/03/2025, noticiou-se a efetivação da portabilidade e a autorização de tratamentos pela ré UNIMED Belém. Supervenientemente (petição de 17/09/2025), registrou-se interrupção parcial das terapias por desligamento de profissional da clínica credenciada (área de psicologia), sem comunicação prévia e sem oferta de substituto equivalente, com regressão clínica atestada em laudo de 19/06/2025 que, além de confirmar o prejuízo evolutivo, prescreveu o aumento de carga horária (psicologia: 5 sessões/semana; psicopedagogia: 3; fonoaudiologia: 3; terapia ocupacional: 3), inclusão de psicomotricidade (1h/semana) e fisioterapia (1h/semana), e a realização de exames pendentes. Pleiteou-se a confirmação/ampliação da tutela para: custeio de transferência para clínica particular em Marabá/PA, enquanto indisponível rede equivalente; custeio do aumento de sessões e dos exames; disponibilização de canal de comunicação direto; e medidas coercitivas idôneas. As rés foram instadas a especificar provas em saneamento (CPC, art. 357), quedando-se inertes. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Julgamento antecipado do mérito A causa encontra-se madura. Intimadas as partes para especificação de provas após o saneamento (CPC, art. 357), permaneceram silentes. Opera-se a preclusão do direito à prova e, à luz do acervo documental robusto (relatórios médicos, manifestações processuais, comunicações administrativas, decisões interlocutórias e comprovação de portabilidade), impõe-se o julgamento nos termos do art. 355, I, do CPC, sem cerceamento de defesa. Nesse sentido, colaciono os julgados abaixo: STJ — AgInt no AREsp 1586247/GO — Publicado em DJe 15/06/2020. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. INÉRCIA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Esta Corte já firmou entendimento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados