Processo 0819285-26.2025.8.23.0010
TJRR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | 6civelresidual@tjrr.jus.br (95) 3198-4796 Autos nº: 0819285-26.2025.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Contratos Bancários) Classe Processual: BANCO RCI BRASIL S.A Exequente(s): ADEILTON SOARES DA SILVA Executado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Após o ajuizamento da ação e antes da efetiva citação, a parte exequente em manifestação apresentou pedido de desistência da ação (EP 58). É o sucinto relato. DECIDO. Com efeito, como consabido, por expressa disposição legal (art. 775, CPC), o exequente, em razão do princípio disponibilidade, pode desistir de toda execução ou de algum ato executivo durante o curso do processo, independentemente do consentimento do executado. À vista dos autos, vislumbra-se que a parte executada, sequer citada/intimada antes do pedido protocolado pelo desistente, não ofereceu embargos à execução, o que afasta a necessidade de concordância quanto ao pedido de desistência, na forma do art. 775, parágrafo único, II, do Código de Posto isto, HOMOLOGO a desistência alinhavada no termo de requerimento da parte exequente, para que surta os efeitos legais, assim como o preceituado pelo parágrafo único do art. 200 do Código de DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Custas finais pela parte desistente, consoante estabelecido no art. 775, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente isenta do pagamento de custas. Sem sucumbência, sem honorários. Por fim, em se tratando de homologação de desistência (ausência de litigiosidade) e sendo desnecessária a manifestação da outra parte, confiro o trânsito em julgado a esta Sentença com sua publicação. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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