Processo 0819297-55.2026.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL Processo n. 0819297-55.2026.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIZETE PEREIRA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A., na qual a parte autora sustenta a ocorrência de descontos indevidos em seu contracheque decorrentes de suposta contratação de empréstimo consignado não reconhecida, postulando a declaração de inexistência do débito, a restituição dos valores descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial foi instruída com procuração (Id. 160258757), documentos pessoais (Id. 160258750), comprovante de residência (Id. 160258749), contracheque (Id. 160257198) e demais documentos. Por meio do despacho de Id. 160265969, este Juízo determinou a emenda da inicial para que a demandante especificasse o valor relativo ao pedido de repetição do indébito, promovesse a adequação do valor da causa e comprovasse sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da exordial. Em atendimento à determinação judicial, a parte autora apresentou petição de Id. 161993425, informando que os descontos indevidos totalizariam o montante de R$ 159.803,63, atribuindo à causa o valor de R$ 169.803,63, correspondente à soma do valor pretendido a título de repetição de indébito e da indenização por danos morais pleiteada, bem como juntou os três últimos contracheques sob os Ids. 160432206 e 160432207. É o relatório. Decido. I – Da emenda à petição inicial Verifica-se que a parte autora atendeu satisfatoriamente à determinação constante do Id. 160265969, promovendo a adequação do valor da causa e acostando documentos destinados à comprovação de sua alegada hipossuficiência financeira. Desse modo, dou por cumprida a determinação de emenda à inicial. II – Do pedido de gratuidade da justiça Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça. No caso concreto, os contracheques acostados aos autos (Ids. 160257198 e 160432207) evidenciam renda modesta da demandante, circunstância que, aliada à declaração de hipossuficiência constante da inicial, autoriza, neste momento processual, o deferimento do benefício postulado. Ressalte-se que a presunção de veracidade decorrente da declaração de pobreza é relativa, podendo ser revista a qualquer tempo caso sobrevenham elementos aptos a evidenciar a inexistência dos pressupostos legais. Assim, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária. III – Do pedido de tutela de urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora sustenta a existência de descontos decorrentes de contratação bancária que afirma desconhecer, apresentando contracheques nos quais constam os referidos descontos. Todavia, em juízo de cognição sumária, entendo que os documentos até então acostados não se mostram suficientes para evidenciar, de plano, a probabilidade do direito alegado, sobretudo diante da ausência, nesta fase inicial, de maiores elementos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.