Processo 0819300-56.2022.8.14.0040

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0819300-56.2022.8.14.0040
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO: Nº 0819300-56.2022.8.14.0040 COMARCA: PARAUAPEBAS/PA APELANTE: HAYANNE PAULA GOMES ARRUDA ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURAO - OAB RJ152121-A, QUEZIA KAREN REIS registrado(a) civilmente como ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - OAB RJ237726-A APELADO: BANCO RCI BRASIL S.A ADVOGADO: AURÉLIO CÂNCIO PELUSO OAB/PR nº 32.521 RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA INFERIOR À MÉDIA BACEN. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. TABELA PRICE. LEGALIDADE. IOF E TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA LÍCITA. SEGURO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VENDA CASADA. PARECER CONTÁBIL UNILATERAL INSUFICIENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Caso em análise: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, na qual a autora alegava abusividade de juros, anatocismo, ilegalidade de encargos acessórios e ocorrência de danos morais. Questões discutidas: (i) abusividade dos juros remuneratórios; (ii) validade da capitalização mensal e da Tabela Price; (iii) legalidade do IOF, tarifa de cadastro e seguro; (iv) cabimento de repetição do indébito e danos morais. Razões de decidir: A taxa de juros contratada mostrou-se inferior à média BACEN da modalidade, afastando alegação de abusividade. A capitalização mensal é válida quando expressamente pactuada em contratos posteriores à MP nº 2.170-36/2001, conforme Súmulas 539 e 541 do STJ. A utilização da Tabela Price não implica ilegalidade automática. O STJ admite o financiamento do IOF e a cobrança da tarifa de cadastro no início do relacionamento contratual. O seguro foi contratado mediante previsão destacada, inexistindo prova de venda casada. O parecer contábil unilateral não é suficiente para afastar a regularidade da contratação. Ausente falha na prestação do serviço, não há falar em repetição do indébito ou dano moral. Dispositivo: Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A revisão de contrato bancário exige demonstração concreta de abusividade dos encargos pactuados, sendo válida a capitalização mensal expressamente pactuada, bem como a cobrança de tarifa de cadastro e o financiamento do IOF, inexistindo dano moral quando ausente prova de irregularidade contratual.” Trata-se de APELAÇÃO CIVEL, interposto por HAYANNE PAULA GOMES ARRUDA em face de BANCO RCI BRASIL S.A, contra decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau da 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, nos autos da Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Indenização por Danos Materiais e Danos Morais, que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Em suas razões (Id. 32201909) o apelante sustenta, em síntese, a abusividade de encargos inseridos no financiamento de veículo, especialmente IOF, tarifa de cadastro, tarifa de registro e seguro. Alega que tais valores teriam majorado artificialmente o capital financiado e contaminado o cálculo dos juros. Defende a ocorrência de anatocismo pela utilização da Tabela Price e a onerosidade excessiva da operação. Requer a reforma da sentença para revisão contratual, repetição do indébito em dobro e…

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